Senado aprova política do álcool zero no trânsito

Senado aprova política do álcool zero no trânsito

Florianópolis, 10.11.11 – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem um projeto que considera crime dirigir “sob influência de concentração de álcool” e acaba com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista. A proposta também aumenta as penas para quem for flagrado dirigindo alcoolizado.
A pena contra motoristas que dirigirem embriagados será de seis a 12 anos de prisão, além de multas e da proibição de dirigir se o acidente resultar em lesão corporal. No caso de morte, o infrator será condenado a prisão pelo prazo de oito a 16 anos, ficando igualmente proibido de obter habilitação para conduzir veículos.
Na prática, senadores dizem que fica instituída a “política do álcool zero”, mas alguns parlamentares questionam essa interpretação. Atualmente, a chamada Lei Seca permite dirigir com até seis decigramas de álcool por litro de sangue.
O projeto foi aprovado pela CCJ em caráter terminativo. Se em cinco dias não houver solicitação para que o texto seja votado em plenário, ele segue para análise da Câmara de Deputados. De autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o projeto estabelece ainda que, além do bafômetro, valem como prova de embriaguez do motorista prova testemunhal, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.

STF já considera crime dirigir embriagado

A proposta aprovada pelo Senado endossa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar crime dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente. O projeto do senador Ferraço deve se juntar a outro, do ex-deputado José Aníbal (PSDB-SP), segundo o qual “a recusa em realizar testes, exames e perícia para determinação do índice de concentração de álcool presume a existência dessa concentração ou influência de qualquer outra substância psicoativa”. Ou seja, a embriaguez será tratada da mesma forma como os juízes entendem que a recusa em se submeter ao exame de DNA é prova da paternidade.

O que prevê

Se aprovada, a proposta deve tornar mais severas as punições aos infratores. Veja como ficariam as penas:

– Se o motorista dirigir bêbado e provocar lesão corporal de natureza gravíssima, aplica-se a pena de reclusão, de seis a 12 anos, além de multa e suspensão da carteira de motorista.

– Quem dirigir alcoolizado e provocar morte estará sujeito de oito a 16 anos de prisão, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

– A proposta estabelece que, além do bafômetro, valem como prova de embriaguez do motorista prova testemunhal, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.

Fonte: Diário Catarinense

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