Chapecó, 4.11.11 – O uso da terceira placa nos caminhões, película também conhecida como dispositivo auxiliar de identificação está suspenso. A decisão de suspender os efeitos da Resolução que tornava obrigatório o uso da terceira placa foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas da Região de Chapecó (Sitran), Valmor Zanella, considera a medica como uma correta determinação. O presidente concorda que a atitude do Contran “é uma grande conquista do setor de transporte de cargas, pois a revogação era um pedido insistente da área, pois representava elevados custos e não gerava nenhum benefício”, afirma Zanella.
O próprio Departamento de Polícia Rodoviária Federal que criou o processo acabou solicitando a suspensão para reestudo. Isso significa que a medida pode ser revista ou definitivamente revogada. O Sitran agora está recomendando aos transportadores que ainda não adquiriram o dispositivo, que adiem a compra e esperem a decisão final.
O setor discordava da obrigatoriedade de instalação de mais dispositivos de identificação nos veículos, por representar custo desnecessário e desperdícios. O sistema auxiliar de identificação veicular era caracterizado por uma película refletiva contendo os caracteres da placa do veículo. A terceira placa era implantada na parte traseira dos veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com peso bruto total superior a 4.536 quilos.
Fonte: Imprensa Sitran
Foto: Arquivo Sitran
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