Florianópolis, 5.7.11 – O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC) entende que o salário mínimo regional de Santa Catarina só vale quando não há negociação coletiva entre os sindicatos de empresas e de empregados. O TRT julgou ontem a primeira ação relativa ao mínimo regional no Estado e decididiu que as empresas ligadas ao Sindicato das Indústrias Gráficas da Grande Florianópolis não serão obrigadas a pagar o mínimo regional porque existe a convenção coletiva de trabalho. A ação que defendia a prevalência do valor do mínimo regional foi movida pelo Ministério Público do Trabalho.
A decisão do tribunal catarinense segue o Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou, em março, a ação da Confederação Nacional do Comércio e da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) na qual decidiu que o mínimo regional do Estado não se aplica a trabalhadores que negociam pisos salariais com os empregadores, por meio dos respectivos sindicatos ou federações. No entendimento do Supremo, deve prevalecer a lei trabalhista nacional.
Fonte: Estela Benetti/Diário Catarinense