Florianópolis, 16.5.11 – O Governo do Estado encaminha, nesta segunda-feira (16), à Assembleia Legislativa, projeto de lei que institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico _ Revigorar 3 e altera vários dispositivos da legislação tributária estadual. O Revigorar 3 pretende promover a quitação de débitos relativos a ICMS e IPVA, oferecendo redução de multa e juros às dívidas vencidas antes de 31 de dezembro de 2010. Ou até 31 de março de 2011 quando se tratar de débito parcelado ou já inscrito em dívida ativa.
O estoque de débitos em execução fiscal é de R$ 6 bilhões e o resultado da cobrança média mensal não passa de R$ 20 milhões, por isso há necessidade de estimular a regularização, informa a exposição de motivos.
Com percentuais de redução de até 95% dos valores de multa e juros, o governo tenciona resgatar o tributo com correção monetária, num curto espaço de tempo e sem os elevados custos administrativos que sufocam a Fazenda Pública. A proposta também admite a conversão de débitos do Refis (realizado em 2000) em fornecimento de mercadorias de interesse do Estado, estabelecendo uma nova modalidade de acordo para as empresas.
Toda a proposta foi concebida de modo que o benefício seja concedido de forma automática, no momento do pagamento do débito, ainda que parcial, sem necessidade de apresentação prévia de requerimento por parte do interessado. Exceto no caso de débito do Refis que dependerá de avaliação da Secretaria de Estado da Administração.
Assim que aprovado pela Assembleia Legislativa, a Fazenda tem condições de colocar o Revigorar 3 “no ar” por meio de ações de governança eletrônica, baseadas no atendimento remoto, autoatendimento, redução do uso e guarda de papéis, racionalização de rotinas e redução de custos.
O volume crescente da dívida ativa, indica a exposição de motivos da Fazenda, força o Estado a buscar alternativas para otimizar a arrecadação. A cobrança judicial tem correspondido a 0,5% da dívida ao ano. Por isso o governo propõe também a remissão de 80% do montante das dívidas de até R$ 10 mil que respondem por mais de 5 mil processos. A redução do número de processos possibilitará ao Estado concentrar esforços na cobrança das dívidas de maior valor.
O projeto também propõe alteração da Lei 14.497, de 2009, aperfeiçoando os incentivos para o desenvolvimento da indústria náutica. Essa medida, de caráter temporário, pretende criar quadro favorável à instalação de empresas de atuação internacional mas, ao mesmo tempo, resguardar a competitividade das já instaladas, uma vez que a concessão do benefício levará em consideração os investimentos em formação de mão de obra.
Por último, o projeto de lei oferece uma série de alterações na legislação de modo a dar suporte à implantação de nova matriz para concessão de benefícios fiscais. Balizada tanto pelo alargamento da competitividade das empresas em Santa Catarina quanto pelas necessidades de manutenção do equilíbrio fiscal e orçamentário do Estado.
O governo pretende que a tramitação do projeto ocorra em regime de urgência na Assembleia Legislativa.
Nova matriz de concessão de benefícios fiscais
Em defesa da economia catarinense, o anteprojeto autoriza o chefe do Poder Executivo a conceder tratamento tributário diferenciado quando o Estado estiver sofrendo prejuízo com medidas tomadas por outros estados. “Santa Catarina é contra a guerra fiscal, porque se nenhum Estado concedesse benefícios, seríamos um Estado muito competitivo. Mas, como existe, temos de lidar com essa questão de sobrevivência do caixa do governo, dos portos, das cidades que dependem do comércio exterior”, aponta o secretário adjunto da Fazenda, Almir Gorges, em relação aos benefícios fiscais concedidos pelo Estado.
Com relação ao Pró-Emprego, a proposta contempla medidas para aperfeiçoar o programa e para sincronizá-lo à legislação dos demais estados.
Pelo novo texto, o Estado passa a exigir comprovação do atendimento de metas estipuladas no ato de enquadramento do contribuinte no programa. A periodicidade e a forma dessa comprovação serão tratadas em regulamento, de modo a adequar as exigências às declarações informatizadas, de caráter continuado, previstas na legislação tributária catarinense.
Amplia os benefícios aos bens de capital (construção e aquisição de máquinas e equipamentos) e cria instrumentos para que os benefícios fiscais tenham como prioridade os empreendimentos industriais e os centros de distribuição e logística.
Fonte: Adriana Baldissarelli/Imprensa Fazenda