Brasília, 19.4.11 – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou para o ano que vem a data para a entrada em vigor da exigência de instalação do sistema auxiliar de identificação para caminhões com peso bruto total superior a 4.536 quilos. A decisão que altera a Resolução nº 370/2010 também limita a obrigatoriedade de uso da chamada terceira placa aos veículos novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
A regra do Contran seria aplicada a partir de setembro deste ano. Pelo novo cronograma, estabelecido na Deliberação nº 110, veículos com placas de finais 1 e 2 terão até setembro do próximo ano para cumprir a determinação. Para os finais 3, 4 e 5 o prazo vai até 31 de outubro; para 6,7 e 8 até 30 de dezembro; e para 9 e 0 até 31.
A resolução 370 previa a instalação de faixas refletivas com informações sobre a placa e a origem do veículo por todos os caminhões do tipo reboque e semi-reboque, independentemente do ano de fabricação. Com a deliberação atual, fica mantida apenas a vinculação da medida ao licenciamento anual do veículo.
Cálculos da Associação Nacional das Empresas de Transporte de Carga e Logística (NTC&Logística) estimavam em 3,5 milhões o número de veículos afetados pelas determinações da resolução, antes das alterações aprovadas na semana passada. O custo adicional para o transportador ficaria em R$ 140 milhões.
Pelas regras do Contran, os dispositivos de identificação devem ser afixados em destaque na parte traseira do caminhão. O uso da faixa refletiva tem como objetivo facilitar a identificação dos veículos de carga por dispositivos eletrônicos e por agentes de fiscalização.
Fonte: Sueli Montenegro/Redação CNT