Caminhão com carga química cai e motorista morre na Serra Dona Francisca

Caminhão com carga química cai e motorista morre na Serra Dona Francisca

Campço Alegre, 16.3.11 – Um caminhão-tanque se descontrolou e caiu na serra Dona Francisca nesta quarta-feira. O acidente aconteceu por volta das 7h45, no km 91 da SC-301, perto do mirante, em Joinville.
Segundo informações da Polícia Rodoviária Estadual (PMRv) em Campo Alegre, o caminhão não conseguiu fazer a curva e tombou. O motorista José Roberto Pereira Dutra, 37 anos, morreu no local.
No começo da tarde começaram a içar o caminhão-tanque O veículo transportava uma substância chamada poiol que, segundo a Transtassi, empresa responsável pelo caminhão, não é tóxico.
Mesmo assim, equipes da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) e  da Defesa Civil estão no local para acompanhar a remoção das ferragens.
Apesar de não haver vazamentos, há risco de que o tanque se rompa e o produto chegue até nascentes de rios que desembocam no Cubatão, responsável pelo abastecimento de água de boa parte da cidade. Fonte: A NOTÍCIA

Tragédia na BR-282: velocidade do caminhão não era compatível com rodovia, diz laudo da PRF

O relatório da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre o acidente entre um ônibus e uma carreta na madrugada de 5 de março, na BR-282 em Santa Catarina concluiu que o impacto da batida foi suficiente para arrastar o ônibus 18 metros para trás. Vinte e seis morreram no local e dois no hospital dias depois.
A partir do levantamento dos vestígios encontrados no local, inspetores da PRF também concluíram que o motorista da carreta estava em velocidade incompatível com a rodovia, que era uma reta sem superelevação e sem curvas.
Nesta segunda-feira, a 28ª vítima do acidente morreu. Jussara Lamel dos Santos Schuster tinha 27 anos e estava internada na UTI do hospital São Francisco em Concórdia.
Ela morava com o marido, Clóvis Schuster, sobrevivente do acidente. O relatório será encaminhado para a Polícia Civil para a instauração do inquérito policial sobre as causas do acidente. Fonte: Diário Catarinense

STJ define que teste do bafômetro é suficiente para configurar prova

Em julgamento de um habeas corpus em favor de um condutor preso em 2009, no Rio Grande do Sul, por dirigir embriagado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o teste do bafômetro é prova suficiente para punir um motorista infrator. O processo foi julgado pela sexta turma do tribunal e a decisão foi votada por unanimidade.
O motorista foi denunciado pelo crime descrito no artigo 306 do CTB, conduzir veículo com concentração de álcool no sangue em valor superior a 0,6 gramas por litro ou sob influência de outra substância psicoativa, mas a denúncia, em primeira instância, foi rejeitada por falta de materialidade. O juiz entendeu que seria necessária a realização de exames clínicos, o que não ocorreu no caso.
O Ministério Público então decidiu apelar ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que decidiu que a comprovação da concentração através do bafômetro, seria suficiente para comprovar a quantidade de álcool na corrente sanguínea e o processo foi parar no STJ. Fonte

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