Florianópolis, 22.2.11 – A partir do dia 1º de março, na semana que vem, as empresas que usam ponto eletrônico para controlar a frequência dos funcionários vão precisar se adaptar às novas regras do Ministério do Trabalho. Todas as máquinas devem ter impressora, que assegurem a emissão de um comprovante para o funcionário.
Onovo prazo foi estabelecido depois que o primeiro, em agosto de 2010, foi desrespeitado pela falta de aparelhos no mercado. Agora, o governo estuda dispensar a exigência em caso de acordo coletivo entre empregador e empregado. Mas o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, diz que o prazo não será alterado novamente.
A adesão não é obrigatória – as empresas que quiserem podem registrar a frequência dos trabalhadores de forma manual ou mecânica. Mas quem já adota o ponto eletrônico, cerca de 700 mil empresas no país, precisa fazer a substituição pelo novo modelo, com impressora.
De acordo com Adelmo Miranda, chefe de fiscalização na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de SC, o Ministério do Trabalho do Estado se reúne hoje para discutir a implementação das normas.
O presidente da Federação das Câmeras de Dirigentes Lojistas (FCDL) de SC, Sérgio Medeiros, acredita que o caminho para pequenos empresários será o retrocesso ao ponto manual ou mecânico, pelo menos logo após o dia 1º de março.
– Temos recebido reclamações de associados sobre o investimento que terão que fazer para trocar o equipamento, uma vez que cada ponto custa R$ 4 mil – destaca.
A rede Carioca Calçados é uma das empresas catarinenses que, pela determinação, deverá se adequar ao novo ponto eletrônico.
– Temos muitos funcionários e não há como voltarmos ao ponto manual – afirma Gilmar Benedet, coordenador do departamento pessoal.
O orçamento para a compra dos aparelhos ultrapassa R$ 115 mil. Apesar de estarem preparados para a troca de aparelhos, Gilmar afirma que ela se dará só depois do dia 1º.
– As empresas têm 90 dias para se adaptarem à mudança, e acreditamos que, diante da pressão dos sindicatos e empresas, o governo vai rediscutir a portaria – afirma Benedet.
Para ele, o efeito positivo da mudança será o de dar credibilidade às empresas frente à Justiça do Trabalho.
Fonte: Diário Catarinense
Como será o novo equipamento |
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| 1) O SISTEMA É | |||||||||||||
| OBRIGATÓRIO? | |||||||||||||
| – Não. Empresas com até 10 funcionários não precisam de registro de frequência. As demais podem optar | |||||||||||||
| por manter controle de frequência manual ou mecânico, se não quiserem aderir ao novo modelo. | |||||||||||||
| 2) O QUE MUDA? | |||||||||||||
| – As empresas que optarem pelo ponto eletrônico precisam comprar aparelhos registrados no Ministério | |||||||||||||
| do Trabalho, com impressora acoplada. A instalação do equipamento deve ser comunicada ao ministério por meio do site www.mte.gov.br. | |||||||||||||
| 3) QUAIS OS REQUISITOS DO APARELHO? | |||||||||||||
| – As máquinas devem emitir um comprovante para o funcionário na hora em que registrar entrada, saída ou intervalo. | |||||||||||||
| – Além disso, a máquina não poderá ser programada pela empresa para alterar o registro, não pode restringir um horário de entrada ou saída ou o número máximo de horas trabalhadas. | |||||||||||||
| 4) QUAL O MÉTODO DE MARCAÇÃO? | |||||||||||||
| – Além do cartão-ponto convencional, existem o reconhecimento por impressão digital, por aproximação de cartão cadastrado ou por inserção do número do PIS. |