PRF fiscaliza o transporte escolar

PRF fiscaliza o transporte escolar

O transporte escolar, disciplinado pelo capítulo XIII do Código de Trânsito Brasileiro, se caracteriza como um serviço particular que transporta estudantes de suas casas às escolas ou vice-versa. O serviço pode ser considerado uma boa opção para os pais ou responsáveis que, por qualquer motivo, não podem levar o filho até a escola. Contudo, na hora de contratá-lo, o primeiro quesito a ser analisado é o cumprimento das regras de segurança para garantir a integridade física dos passageiros. O CTB determina que os veículos destinados à condução de  escolares devem ser autorizados pelos Detrans e, dentre outros requisitos, devem passar por inspeção semestral, apresentar sinalização indicativa ESCOLAR em destaque. Além disso, o motorista deve ter idade superior a 21 anos, ser habilitado na categoria D e ser aprovado em curso de especialização conforme prevê a resolução 168/2004 do Contran.
Diante disso, a 4ª Delegacia PRF em Rio do Sul organizou um comando de fiscalização específica para averiguar as condições desse tipo de transporte. O trabalho foi realizado no último dia 27 em Apiúna, na BR 470. A operação foi desenvolvida por seis policiais rodoviários federais.
O horário escolhido para o comando foi proposital: no início da tarde, quando os estudantes estão se deslocando até a escola. Foram abordados seis veículos e priorizada a verificação do uso correto dos equipamentos obrigatórios, como por exemplo o cinto de segurança, o registrador instantâneo de velocidade e a documentação necessária. Dos seis veículos, somente um foi liberado sem nenhuma autuação. Quatro deles transportavam crianças sem o devido uso do cinto e apresentaram problemas no tacógrafo. No total, durante o comando, 10 autos de infrações foram extraídos e três veículos ficaram retidos. Fonte: Boletim da PRF

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