A sigla AET representa Autorização Especial de Trânsito, e, assim como descrita, autorização é um documento obrigatório para um determinado veículo e/ou combinação de veículos que superem os limites de peso, dimensões que estão regulamentadas pela Resolução 210/2006 do Contran, licença inclusive prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com a Resolução do Contran, as dimensões para emissão da AET são: (1) Largura: 2,60 M; (2) Altura: 4,40 M; (3) Comprimento: 18,60 M.
Desta forma, se o veículo se enquadrar na Resolução citada e estiver transitando sem a AET, ao ser abordado em uma fiscalização, receberá multas, podendo também ser impedido de seguir viagem, uma vez em que não possuindo AET o veículo estará transitando de forma irregular – documento de porte obrigatório.
Muitas rodovias, Federais e Estaduais, não detém de estrutura adequada para o tráfego de determinados veículos, especialmente caminhões de grande porte (em sua maioria). Logo, estas rodovias não estão “preparadas” para receber o fluxo contínuo de veículos nesta composição, especialmente em locais dotados de pontes, viadutos, passarelas, entre outros, o que se torna incompatível com a configuração de alguns veículos.
Portanto, resta evidente a regulamentação, a obrigatoriedade e a necessidade de que todos os veículos que excedam as dimensões determinadas na Resolução 210/2016 do Contran, devem ter a Autorização Especial de Trânsito, para que então possam trafegar em acordo com a legislação e demais normas aplicáveis.
Fonte: NVS Licenças