No transporte de carga, a proteção para os bens e mercadorias transportados também pode ser contratada pelo embarcador ou proprietário da mercadoria. Diante de um sinistro, entretanto, é preciso conferir as responsabilidades e a necessidade de ressarcimento. Sendo assim, vale a pena conhecer a Carta de DDR.
O que é DDR?
Dispensa de Direito de Regresso, também conhecida como DDR, é um acordo adicional na apólice do embarcador, no qual concede ao transportador isenção dos sinistros relacionados à apólice de roubo. Com essa concessão o transportador deve cumprir as regras de Gerenciamento de Riscos que estão na apólice do embarcador.
Pela lógica, se um sinistro de roubo acontecer com a carga transportada, a seguradora arca com os prejuízos, porém caso a transportadora não tenha seguido com as regras do gerenciamento de riscos, a seguradora fará um reembolso para o embarcador, porém entrará com um regresso contra o transportador.
Porém, se o embarcador tiver incluído na apólice a carta de DDR, em algumas situações, a seguradora abre mão do seu direito de solicitar reembolso.
Como funciona a carta de DDR?
A seguradora contratada irá emitir uma carta de DDR em favor de cada transportador, eximindo o mesmo da contratação da apólice de RCF-DC, ou seja, que cobre o roubo.
Em determinadas situações, a carta de DDR dispõe que o transportador fica livre de arcar com os prejuízos financeiros sofridos pela embarcadora.
Atenção para as seguintes situações
- Qualquer evento que venha infringir as leis de trânsito, como por exemplo: embriaguez e excesso de velocidade, irão prejudicar a cobertura securitária de qualquer apólice.
- Se o motorista e/ou o transportador agir de má-fé, a DDR poderá ser descaracterizada, ou seja, perder a validade, passando a seguradora a buscar o ressarcimento dos prejuízos causados pelo transportador.
- O transportador também fica obrigado a cumprir as exigências de Gerenciamento de Riscos descritas no documento DDR
Quais dados a DDR deve conter?
- Seguradora (emissor da DDR);
- Segurado (embarcador solicitante da DDR);
- Transportador (recebedor da DDR);
- Vigência (período de validade da DDR);
- Regras de GR (gerenciamento de Risco) que devem ser cumpridas pelo transportador;
- LMG (Limite Máximo Garantia por embarque/acúmulo);
- Assinaturas dos envolvidos (seguradora, transportadora e embarcadora);
Quais condições o transportador precisa cumprir?
Agora que você já sabe o que é a Carta de DDR, é importante saber quais condições o transportador deve cumprir.
Primeiramente, para as empresas transportadoras há um seguro obrigatório, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), além deste, existe um seguro facultativo, ou seja, não obrigatório, que é o Seguro Responsabilidade Civil Facultativa de Desaparecimento de Cargas (RCF-DC), que tem por objetivo garantir a cobertura no caso de roubo da carga transportada para o qual a DDR é concedida.
Lembrando que, é fundamental que o transportador siga o plano de Gerenciamento de Riscos do embarcador, reduzindo e prevenindo prejuízos, e que esteja de acordo com as premissas da seguradora, para em um eventual sinistro, tenha-se a certeza de que os requisitos foram cumpridos.
Quais condições o embarcador precisa cumprir?
Da mesma forma que as empresas transportadoras, as empresas embarcadoras ou proprietárias da mercadoria, também possuem um seguro obrigatório (artigo 20 do Decreto – Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967) como condição.
Conhecido como TN (Transporte Nacional), esse é um seguro contratado pela embarcadora para cobrir danos causados às mercadorias em casos de acidentes, roubos ou avarias, incluindo a carta de DDR.
Mesmo sendo incluída na apólice pela embarcadora, a DDR é importante para as transportadoras?
Além de ser importante para o embarcador, a carta de DDR pode trazer algumas vantagens para as transportadoras, como o fato de, no caso de sinistro na mercadoria transportada e a embarcadora possuindo a carta de Dispensa de Direito de Regresso, a seguradora abre mão do seu direito de solicitar reembolso e então a transportadora não terá gastos imprevistos, o que auxilia a gestão financeira.
Fonte: Zattar