A interação com o mercado global tem sido uma estratégia atraente para muitas companhias brasileiras, mas a transação entre países exige cuidados. Para além da compra ou venda, é importante garantir que na jornada da mercadoria até seu destino não ocorram perdas transformando o investimento em um grande prejuízo, por isso, o Seguro Internacional de Carga se torna tão importante.
Destinado a atender operações de importação, exportação, tradings e despachantes aduaneiros, o seguro é a principal ferramenta utilizada para proteger a operação de eventuais avarias ou perdas da carga na ocorrência de um sinistro, dando mais tranquilidade para as negociações.
A modalidade contempla os diferentes modais utilizados para o transporte da carga, como rodoviário, aquaviário e aéreo, podendo cobrir os riscos característicos de cada um deles.
É fácil lembrar de exemplos de sinistros no transporte internacional de carga. Podemos citar o navio cargueiro Felicity Ace que pegou fogo e afundou recentemente no Oceano Atlântico, transportando um total de 3.965 carros de luxo. Com a tragédia, estima-se um prejuízo financeiro de, aproximadamente, US$ 500 milhões (R$ 2,5 bilhões na conversão direta para o real).
Desastres naturais (como vendavais e tempestades), acidentes, roubo ou furto, estão entre as principais causas de danos e perdas a carga, gerando incidentes definidos como avarias simples.
Além disso, podem ocorrer também as avarias grossas, quando a carga é danificada ou perdida propositalmente por decisão do comandante do navio com o objetivo de salvar ou proteger as demais cargas e/ou embarcação. São situações que devem ser previstas e bem analisadas.
O que são os Incoterms?
Quando falamos em comércio internacional, precisamos saber alguns termos. O que define as responsabilidades e respectivas fronteiras de responsabilidade é o contrato de compra e venda entre importador e exportador, devidamente representado pelos “incoterms”.
Incoterms é a abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”. Trata-se de normas padronizadas que regulam aspectos diversos do comércio internacional. São regras que determinam quem paga o frete da mercadoria, o seu ponto de entrega e quem deve fazer o seguro internacional, entre outras coisas.
Esse termo é classificado em quatro categorias:
Categoria E
Na categoria, está enquadrado o Incoterm EXW, referente à partida. Quando o importador é responsável pelos custos e riscos do transporte. Depois que a mercadoria chega até o importador, ele se responsabiliza por todo o restante do processo.
Categoria F
A categoria F refere-se à responsabilidade do exportador pelo frete e seguro internacional. Isto é, é ele quem deve contratar esses serviços. Fazem parte dessa categoria: FAS, FOB e FCA. A diferença entre eles é referente à etapa do transporte em que a obrigação do exportador termina.
Categoria C
Os Incoterms nesta categoria determinam que os custos com frete internacional ficam a cargo do exportador. São eles: CFR, CIF, CPT e CIP. No entanto, a divergência diz respeito à responsabilidade pelo pagamento do seguro.
Categoria D
Relacionada à chegada da mercadoria ao destino, essa categoria confere mais responsabilidade ao exportador. Fazem parte dessa categoria os Incoterms DAP, DAT e DDP.
Como contratar o Seguro Internacional de Carga?
Por outro lado, antes de contratar o Seguro Internacional de Carga, é importante verificar de quem é a responsabilidade do transporte e entrega, bem como da segurança, definida a partir da Incoterm negociada entre as partes. Ela pode ser FOB (responsabilidade do comprador) ou DDP (responsabilidade do vendedor).
Também existem dois tipos de apólices para o seguro internacional de cargas:
- avulsa – para cobrir um único embarque;
- apólice de averbação – para cobrir diversos embarques, apólice anual.
Dessa forma, outros detalhes da operação como modal utilizado, características da carga e trajeto a ser realizado podem ser analisados com o auxílio de uma corretora de seguros, visando um bom gerenciamento de riscos para identificar qual é a melhor alternativa para proteger a operação.
Quais são as principais coberturas de um seguro internacional de carga?
Uma das principais vantagens da modalidade é sua personalização, sendo possível adequar a cobertura às necessidades do segurado. Conforme definido pela SUSEP, o Seguro Internacional de Carga existe a cobertura básica e as coberturas adicionais. São elas:
Cobertura Ampla A
Além disso, a opção mais completa contempla os riscos de perda ou dano material sofrido pela carga em consequência de causa externa, com exceção das previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis do contrato.
Cobertura Restrita B
- Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
- Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
- Terremoto ou erupção vulcânica;
- Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.
Cobertura Restrita C
- Incêndio, raio ou explosão;
- Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
- Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
- Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
- Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
- Descarga da carga em porto de arribada;
- Carga lançada ao mar;
- Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio;
- Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.
Coberturas Específicas
Além das apólices de cobertura A, B e C, existem coberturas ainda mais específicas, como:
- Cobertura Básica Restrita para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
- Cobertura Básica Ampla para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
- Cobertura Básica Restrita para Mercadorias/Bens Congelados;
- Cobertura Básica Ampla para Mercadorias/ Bens Congelados;
- Cobertura Básica Ampla para Animais Vivos (Exceto Embarques Aéreos de Aves Vivas);
- Cobertura Básica Ampla para Seguros de Transportes Aéreos de Aves Vivas;
- Cobertura Básica para Seguros de Bagagem;
- Cobertura Básica para Seguros de Mercadorias Conduzidas por Portadores.
Fonte: Zattar