Interrupção de negócios e catástrofes naturais também lideram a lista de preocupações. Você está protegido?
Na medida em que as organizações passam por um processo acelerado de digitalização, eventos como ataques ransomware, vazamento de dados ou interrupções de TI foram se tornando cada vez mais comuns, ao ponto de prejudicar o desenvolvimento dos negócios. Os riscos cibernéticos têm tomado uma proporção tão grande que já são percebidos como principal ameaça para as empresas em 2022.
Isso é o que revela a Pesquisa anual da Allianz Global Corporate & Specialty (AGCS), que abrange a visão de mais 2.600 especialistas em 89 países e territórios, incluindo CEOs, gestores de risco, brokers e experts em seguros.
Incidentes cibernéticos, como crime cibernético, falha/ interrupção de TI, violações de dados, multas e penalidades estão no topo da lista pela segunda vez em toda a história da pesquisa, com 44% das respostas.
Outras ameaças capazes de causar prejuízos e danos patrimoniais também aparecem logo na sequência, como lucros cessantes, com interrupção dos negócios e interrupção da cadeia de suprimentos (42%) e catástrofes naturais, por exemplo, tempestade, inundação, terremoto, incêndio florestal ou eventos climáticos (25%).
Ao segmentar por país, a pesquisa mostra que para os executivos do Brasil, incidentes cibernéticos também são a maior preocupação, com um índice ainda superior ao global (64%). Catástrofes naturais e interrupção de negócios também são colocados com índices semelhantes à média mundial. E na sequência temos os incidentes com incêndios e explosão (26%), ocupando o quarto lugar na lista.
Como proteger meu negócio dos principais riscos empresariais?
Tal preocupação por parte dos especialistas não é à toa. O mercado tem acompanhado uma série de eventos recentes e cada vez mais comuns que envolvem prejuízos relacionados a esses riscos. Para se ter ideia, o Brasil sofreu mais de 88,5 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos em 2021, um aumento de mais de 950% com relação a 2020.
Em paralelo, as mudanças climáticas têm gerado um alerta – são consideradas, inclusive, o principal risco global para a próxima década. Episódios como o recente desastre em Petrópolis, Rio de Janeiro, mostram seu potencial devastador para a economia e população. A destruição causada pelas fortes chuvas provocaram um prejuízo superior a R$ 78 milhões no setor de bens, serviços e turismo da cidade.
Um levantamento do IFec-RJ, mostrou que 65,8% dos comerciantes relataram que tiveram perda ou queda de faturamento, enquanto 32,4% tiveram os estabelecimentos ou depósitos alagados pelas chuvas. Também são citados prejuízos com falta de abastecimento de insumos, falta de funcionários, danos a mercadorias e na estrutura física de seus estabelecimentos.
Diante dos riscos, a melhor forma de proteger o seu negócio é entender os possíveis impactos de um incidente e buscar formas de prevenir e garantir uma segurança financeira para sua empresa.
A principal estratégia para isso é o gerenciamento de riscos. Consiste em um conjunto de ações que visam mapear os riscos pertinentes à atividade e estabelecer um plano de prevenção e contenção de danos e perdas.
Isso envolve acompanhar os riscos – sejam eles internos ou externos – e taxas de sinistralidade, realizar auditorias, treinamentos, tecnologias de segurança, entre outras ações que contribuem para um ambiente seguro. Ainda, contar com coberturas que, em caso de incidentes, podem ressarcir possíveis danos financeiros.
Neste sentido, existem excelentes soluções que podem se adequar a todo tipo de empresa e segmento. Confira:
Riscos Cibernéticos
O Seguro Cibernético tem por objetivo amparar perdas financeiras decorrentes de ataques virtuais maliciosos, ou incidentes decorrentes de negligência e falhas humanas que resultem em vazamento de dados e outros danos ligados ao sigilo da informação.
Esse seguro pode contemplar o vazamento de dados de empresas, impacto a terceiros e ainda pagamento de multas para situações de penalidades como, por exemplo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre suas principais coberturas temos:
Responsabilidade pela Segurança de Dados: Contaminação de dados de terceiro por software não autorizado ou código malicioso (vírus); negação de acesso inadequada para o acesso de um terceiro autorizado aos dados; roubo ou furto de código de acesso nas instalações da sociedade ou via sistema de computador; destruição, modificação, corrupção e eliminação de dados armazenados em qualquer sistema de computador; roubo ou furto físico de hardware da empresa por um terceiro; divulgação de dados devido a uma violação de segurança de dados.
Responsabilidade por Empresas Terceirizadas: Violação de informação pessoal que resulte em uma reclamação contra uma empresa terceirizada pelo processamento ou coleta de dados pessoais em nome da sociedade e pelos quais a sociedade é responsável.
Existe ainda cobertura para despesas com honorários, sanções administrativas e custas judiciais incorridos exclusivamente da defesa ou recurso de um procedimento civil, regulatório, administrativo ou criminal. Ainda, restituição de imagem que busca mitigar os danos à reputação em consequência de uma reclamação coberta pelo seguro.
Desastres naturais e incêndios
O seguro patrimonial para empresas, também conhecido como compreensivo empresarial, é destinado a atividades comerciais, industriais ou serviços, ou, ainda, a imóveis não residenciais.
Trata-se de um plano que conjuga vários ramos ou modalidades numa mesma apólice. Entre seus benefícios estão as taxas reduzidas em relação aos chamados seguros convencionais. As cláusulas são menos restritivas e de mais fácil compreensão pelos segurados.
Dentro do compreensivo empresarial temos a cobertura para desastres naturais. Diversas regiões do Brasil apresentam uma grande probabilidade de tempestades, chuvas de granizo, deslizamentos de terra e inundações, por exemplo, que podem causar prejuízos às empresas.
Com os danos causados em decorrência dos desastres naturais, as companhias podem ter suas estruturas comprometidas, gerando interrupções nas produções, atrasos, perdas de máquinas, estoque e equipamentos. No entanto, com a cobertura para tais ricos a situação pode ser resolvida com mais agilidade e suporte necessário.
Já a cobertura de incêndio prevê o pagamento de indenização por prejuízos ocorridos pela propagação do fogo.
Vale ressaltar que é obrigatório o seguro contra riscos de incêndio de bens móveis e imóveis pertencentes a pessoas jurídicas, conforme previsto no Decreto-Lei nº 73/66 e no Decreto nº 61.867/1967, e sua contratação se dá por meio de seguro compreensivo.
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Fonte: Zattar