Se você é motorista MEI, de caminhão ou de aplicativos, poderá receber o benefício. Veja abaixo como fazer para receber os R$ 600,00 de acordo com o projeto sancionado na quarta-feira, 1 de abril.
Os Motoristas PX* se tiverem alguma dúvida podem utilizar nossos canais para esclarecimentos.
*A PX é uma plataforma de motorista de caminhão com MEI para trabalharem de forma pontual dirigindo a frota das transportadoras. As transportadoras anunciam a rota, o valor da diária, a quantidade de dias, o caminhão e o motorista recebe em seu aplicativo PX as demandas. O valor é superior ao praticado em aplicativos de carona e o recebimento é totalmente livre de taxas e outras despesas. Se você não tem MEI a PX ajuda no seu processo.
COMO FAZER PARA RECEBER OS R$ 600,00
O Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo:
Trabalhadores autônomos.
Trabalhadores Informais.
Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativos – são aquelas pessoas que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda.
Objetivo do Programa:
Gerar condições para que esses trabalhadores consigam se sustentar durante a crise provocada pelo coronavírus.
Qual o valor máximo que será distribuído por família?
O valor recebido poderá chegar a R$ 1.200 por família, no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.
Requisitos para receber o benefício:
O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:
Maior de ter mais de 18 anos.
Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
Aqueles que em 2018 não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos no item 4:
Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.
Observações:
Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família).
No caso do auxílio emergencial ser maior que o benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.
O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento das exigências necessárias de elegibilidade, descritos anteriormente.
Como o benefício será sacado:
Uma vez o projeto tendo sido aprovado pela Presidência da República, a Caixa Econômica divulgará orientações de como o saque será realizado e quando poderá ser efetuado.
Já estão definidas os seguintes diretrizes:
O benefício será distribuído na forma de vouchers (cupons) pelos bancos públicos federais (Caixa e Banco do Brasil) em três prestações mensais, não importando a data de início do benefício.
As lotéricas poderão ser utilizadas para o pagamento do benefício, com a apresentação do voucher. Estudo está sendo realizado pela Caixa Econômica Federal.
O dinheiro será depositado em contas do tipo poupança social digital, que será aberta de forma automática em nome dos beneficiários. A conta poderá ser a mesma usada para pagar o PIS/Pasep e o FGTS.
Observação: importante lembrar que esse tipo de conta não permite a emissão de cartões e nem cheques.
Fonte: Sebrae