ANTT prorroga prazo de licenças no transporte internacional de cargas

ANTT prorroga prazo de licenças no transporte internacional de cargas

Brasília, 30.07.03- As licenças originárias, expedidas antes de 14 de fevereiro do ano passado às empresas de transporte rodoviário de carga para operações no segmento internacional, tiveram o prazo de validade prorrogado para 31 de outubro. O novo prazo foi estabelecido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) por meio da Resolução 258, de 24 de julho. A prorrogação do prazo foi reivindicada em documento da NTC e ABTI (transportadores de cargas internacionais) à ANTT.
Com a decisão fica prorrogado até aquela data o prazo para as empresas que solicitaram o recadastramento e, por alguma pendência, não conseguiram entregar toda a documentação. Até amanhã (30), as autoridades dos países do Mercosul serão informadas sobre a decisão, de modo a evitar transtornos para as empresas que operam nesse mercado, segundo informou a agência.

Segundo a Sulog (Superintendência de Logística e Transporte) da ANTT, as empresas sem nenhuma pendência relativa à documentação apresentada para recadastramento comeeçaram a receber esta semana o novo documento de idoneidade (licença originária). A partir de sexta-feira (1º), as empresas que deixaram de apresentar documentos para o recadastramento terão suas licenças cassadas, impedindo-as de operar no transporte internacional. Mais informações pelo telefone (11) 6632-1550 e 6632-1551 ou email internacional@ntc.org.br. Veja a íntegra da Resolução 258/03 da ANTT.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES RESOLUÇÃO Nº 258, DE 24 DE JULHO DE 2003, DOU de 28 DE JULHO de 2003

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO – 163/2003, de 22 de julho de 2003 e com o propósito de adequar os procedimentos para atualização de dados cadastrais das empresas nacionais habilitadas ao transporte rodoviário internacional de cargas, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução nº 155, de 16 de janeiro de 2003, que obriga as empresas nacionais autorizadas a efetuarem o transporte rodoviário internacional de cargas a atualizarem seus dados cadastrais a cada 3 (três) anos, de acordo com o item 4.3 da Resolução nº 21, de 28 de maio de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“… Art. 6º As licenças Originárias emitidas com data anterior a 14 de fevereiro de 2002 terão validade até a data de 31 de outubro de 2003. …”

Art. 2º Determinar a republicação da Resolução n.º 155/2003, com as alterações e os acréscimos aprovados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

Fonte.: NTC

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