Florianópolis, 3.12.03 ? Secretaria da Fazenda suspendeu as fiscalizações à s transportadoras para o recolhimento da diferença de ICMS de mercadorias procedentes de outros Estados. Em reunião realizada, hoje, quarta-feira, entre os diretores da Fetrancesc (Federação das Empresas de Transportes de Carga de SC) e presidentes de Sindicatos das Empresas de Transportes de Cargas , Pedro Lopes, Oscar Giaretta, Algemiro Manique Barreto Filho e Júlio Cezar Hess, com o Diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda Renato Luiz Hinnig foi tomada decisão de suspender a cobrança da diferença do tributo como estabelece o Decreto 1.081/03, até o dia 15 de dezembro. A medida foi comunicada imediatamente a todos os Gerentes Regionais e grupo de Assessores daquele órgão. A diferença de ICMS das mercadorias liberadas desse perÃodo, deverá ser recolhida pela empresa que a comprou até o 5º dia útil, a partir do recebimento do produto.
Desde segunda-feira a Secretaria da Fazenda estava realizando uma operação de fiscalização nos postos das divisas do Estado com o Rio Grande do Sul e com o Paraná. O objetivo foi aplicar o novo decreto do Estado, que entrou em vigor na dia 1º, e que obriga o recolhimento diferenciado das alÃquotas internas de Santa Catarina. Enquanto a alÃquota de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual é de 12%, em Santa Catarina existem duas alÃquotas, de 17% para a maioria dos produtos e de 25% para os considerados supérfluos, como bebidas e perfumes, por exemplo. A fiscalização da Fazenda é para apurar se os transportadores estão pagando as diferenças. As empresas e motoristas foram surpreendidos coma medida e muitos caminhões acabaram retidos nas barreiras. Por isso, a urgência da reunião hoje dos empresários com o diretor Renato Hinnig.
Depois do Dia 15, a Fazenda vai voltar a fazer as barreiras. Mas até lá, foi assumido o compromisso dos empresários em orientar os motoristas para os procedimentos que devem ser adotados ao carregar a mercadoria. O diretor-executivo da Fetrancesc, Pedro Lopes, informou que nesse perÃodo tanto a entidade quanto os sindicatos terão a missão de comunicar e orientar as transportadoras para que verifiquem na hora do carregamento da carga se o ICMS foi pago ou se o motorista deverá pagá-lo. E para isso deverá a empresa contratante deverá dar a verba para quitar o tributo.
Carta do diretor Renato Hinnig
03/12/2003 17:21
Caros colegas,
Atendendo pleito da FETRANCESC e Sindicatos de Transportadores de Cargas,
estamos suspendendo a exigência do pagamento por ocasião da entrada no
Estado, até o próximo dia 15/12, da diferença de alÃquota, quando as
mercadorias são transportadas por empresas de transporte de cargas. Devem
os adquirentes das mercadorias recolher o diferencial até o 5o. dia útil a
partir da entrada no estabelecimento.
Igualmente, solicitamos que as mercadorias oriundas de Grandes indústrias,
ainda que por intermédio de depósitos ou estabelecimento distribuidor do
mesmo titular, de reputação nacional reconhecidamente ilibada ( tais como: Casas Bahia, Unilever) tenham o mesmo tratamento acima.
Por outro lado, informamos que no próximo dia 15/12 esta Diat estará
promovendo o balanço da aplicação do Decreto 1.081/03, e em sendo
promovendo os ajustes necessários. Assim, aproveitamos o ensejo para pedir
as contribuições sobre tais ajustes.
Por último pedimos para que seja dada a presente informação a todos os
colegas que atuam no trânsito.
Saudações,
Renato Luiz Hinnig
Diretor de Administração Tributária