Decreto 1.081 que cobra diferença de ICMS será aplicado nas estradas, a partir de amanhã

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Decreto 1.081 que cobra diferença de ICMS será aplicado nas estradas, a partir de amanhã

Florianópolis, 15.12.03 – Os motoristas que carregarem mercadorias (veja relação abaixo) de outros Estados, devem observar se há diferença de ICMS e se o tributo já foi pago pela embarcadora. Caso não tenha sido pago, deverá providenciar o pagamento, no banco, com dinheiro da contratante. Essa medida se faz necessário, pois a partir de amanhã, terça-feira, a Secretaria Estadual da fazenda vai fiscalizar o cumprimento do Decerto 1.081, que exige o recolhimento da diferença do tributo de produtos de outros estados. O caminhoneiro que não adotar esse procedimento poderá ser parado nos postos fiscais e não conseguirá seguir viagem antes de quitar o valor.
O Decreto entrou em vigor no dia 1º de dezembro e os motoristas e empresa só ficaram sabendo da medida quando os caminhões começaram a ser parados nos postos. Depois de muita confusão, uma comissão, formado por diretores da Fetrancesc e presidentes de Sindicatos das Empresas de Transportes de Cargas, fez uma reunião com o diretor de Administração Tributária da Fazenda Estadual, Renato Hinnig. Ele aceitou suspender a cobrança nas estradas até o dia 15 de dezembro, mas nesse período o imposto deverá ser recolhido, até o 5º dia útil, após o recebimento da mercadoria, pelo comprador.
O diretor-executivo da Fetrancesc, Pedro Lopes, informou que as empresas foram orientadas de transporte foram orientadas de como proceder a partir do Decreto. Lopes disse ainda, que haverá nova reunião da comissão com Hinnig para encontrar um meio de facilitar a fiscalização, pois nem todos os caminhões devem ser parados, apenas aqueles que transportam mercadorias visadas no decreto. E muitos fiscais ainda não sabem identificar essas cargas. Fonte: Imprensa Fetrancesc

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