Estado cria regime especial para recolher a diferença de ICMS

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Estado cria regime especial para recolher a diferença de ICMS

Florianópolis, 30.01.04 ? O decreto 1.348, divulgado nesta semana pela Secretaria Estadual da Fazenda trouxe poucas mudanças para o setor de transporte. A nova legislação fez alterações ao decreto 1.081, de 1º de dezembro de 2003, que trata da cobrança antecipada da diferença de ICMS entre os estados, na compra bens mercadorias de atacados e distribuidores.
Vai continuar o recolhimento antecipado do tributo. Por isso, a transportadora deve sempre observar no embarque se houve a quitação do diferencial de alíquota. Caso contrário o motorista deverá fazê-la, com o dinheiro do destinatário, evitando assim que o veículo seja retido nos postos de fiscalização. A novidade do Decreto 1.348, é que essa exigência deixa de existir para o destinatário da mercadoria que pedir um regime especial ao gerente regional da Secretaria Estadual da Fazenda. Essa autorização vai permitir que receba o produto do atacado e do distribuidor, sem o pagamento antecipado. Mas deverá efetuá-lo no quinto dia útil após o decêndio, seguindo as datas de apuração e de pagamento estabelecidos pela secretaria. O decreto também reforça que as empresas optantes do SIMPLES, podem compensar no imposto devido do mês, o valor da diferença de ICMS. Fonte: Imprensa Fetrancesc

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