Ferros-velhos e lojas de peças usadas devem ter registro e selo para comercialização da mercadoria

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Ferros-velhos e lojas de peças usadas devem ter registro e selo para comercialização da mercadoria

Florianópolis, 30.01.04 – Uma lei estadual assinada pelo governador em exercício, Volnei Morastoni e publicada no Diário Oficial do dia 23 de janeiro de 2004, vai exigir o cadastro de empresas que fazem desmonte de veículos e venda dos equipamentos, peças e acessórios usados. A Lei 12.919 institui diversas normas que farão o controle do comércio de peças e principalmente pretende coibir os desmanches de veículos, pois os comerciantes deverão afixar nas mercadorias um selo com um número de registro no órgão estadual.
A primeira ação dessa legislação é exigir que empresas ? muitas conhecidas como ferro-velho ou lojas de peças usadas, se registram na secretaria Estadual da Fazenda e no Detran (Departamento Estadual de Trânsito). O número do registro será único para cada estabelecimento e não poderá ser reutilizado. Para garantir essa inscrição, o proprietário do negócio deverá apresentar o contrato social do estabelecimento e relação de empregados e ajudantes devidamente qualificados. Sempre que trocar de funcionário, deverá o dono atualizar as informações na Fazenda e no Detran.
A loja ou o ferro-velho devem fazer uma etiqueta para anexá-la à peça, acessório ou equipamento com as informações como número do registro, nome da empresa e a procedência das peças. A lei determina ainda que só podem ser desmontados veículos automotores que sejam provenientes de alienação ou que tenham sido leiloados como sucata, irrecuperáveis, ou sinistrados com laudo de perda total.
E todos os estabelecimentos comerciais enquadrados nesta lei devem enviar mensalmente um relatório ao Detran contendo, o número de seu registro e um relatório com a data da entrada dos veículos para o desmonte; toda a documentação do veículo e do proprietário e do vendedor; motivo da baixa, número do Renavam, comprovante de entrega das placas, ao Detran, certidão negativo da furto ou roubo do veículo, data da saída das peças e a qual veículo pertencia. Quem não fizer esse procedimento será multado em R$ cinco mil reais e perda do registro. O conteúdo da lei parece bem eficiente para impedir os roubos e furtos para desmanche, mas no Detran ainda não sabem que vai fazer esse registro e a partir de quando as peças devem ter a etiqueta de controle. Fonte: Imprensa Fetrancesc.

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