Florianópolis, 05.02.04 ? O diretor de Administração Tributária da Secretaria Estadual da Fazenda, Renato Hinnig, deve decidir, nos próximos dias, se protela a cobrança antecipada da diferença de alÃquota de ICMS de mercadoria de outros estados até o dia 15 de fevereiro. Esse tempo foi solicitado pelos representantes da Fetrancesc, Pedro Lopes e
Oscar Giaretta, durante reunião com Hinnig, hoje, para que as empresas façam ajustes e especialmente consigam o regime especial, conforme estabeleceu o decreto 1.348, publicado em janeiro e que ajustou o decreto1.081 de dezembro de 2003.
Hoje, a demanda nos postos de fiscalização é grande e por isso, muitos caminhões são liberados, em detrimento daqueles que aguardam pela vistoria, analisa Lopes. O regime especial será concedido pelos gerentes regionais da Fazenda à s empresas que compram mercadorias em outros estados e permitirá a elas o pagamento da diferença de alÃquota cinco dias após o decêndio.
Essa licença vai facilitar também o trabalho do transportador, pois quando chegar ao posto fiscal e tendo esse comprovante, poderá seguir viagem. Já quem não tiver o regime especial, deverá pagar antecipadamente o ICMS. E para o motorista não perder tempo parado nos postos, deve verificar se a diferença do tributo já foi paga. Fonte: Imprensa Fetrancesc
Compartilhe este post