Lei que regulariza o moto-táxi é inconstitucional

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Lei que regulariza o moto-táxi é inconstitucional

Brasília, 29.10.03 ? O Supremo Tribunal Federal considerou a lei estadual 11.629, que instituía o moto-táxi como serviço público de passageiros de inconstitucional. A lei havia sido sancionada pelo então governador, Esperidião Amin, em dezembro de 2000. A medida atende a ação direta de inconstitucionalidade número 2606, impetrada pela Confederação Nacional do de Transporte, no ano passado. A CNT alegou que o governo de Santa Catarina não tinha competência para legislar sobre o trânsito e transporte, que é privativa da União, além da inobservância, pela citada lei, de requisitos de segurança e saúde dos usuários. A confederação expôs também sobre transtornos que iriam se verificar nas grandes cidades com a instituição do novo serviço. Fonte: CNT

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