Motorista infrator ignora 65% dos cancelamentos de carteira

Motorista infrator ignora 65% dos cancelamentos de carteira

Curitiba, 24.07.03 – Desde o primeiro ano de aplicação do Código Nacional de Trânsito até ontem 78.411 motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa no Estado. Destes 51.351 condutores não entregaram o documento para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e, portanto, podem estar dirigindo irregularmente. Ou seja: 65,4% dos motoristas com carteira “estourada” simplesmente ignoram o delito e não comparecem ao Detran para regularizar a situação. Como dificilmente são flagrados, continuam dirigindo sem problemas.
O código entrou em vigor em janeiro de 1998, quando a pontuação por infrações começou a valer. Apesar da escapada, boa parte dos motoristas irregulares pode ter problemas neste ano, já que a carteira precisa ser renovada de cinco em cinco anos, tempo de vigor da aplicação dos pontos.
A habilitação é suspensa quando o motorista atinge 20 pontos ou comete uma única infração gravíssima. Esses pontos são acumulados no período de 12 meses, que começam a ser contados na data da primeira infração. Se completa ou ultrapassa os 20 pontos recebe uma notificação pelo Correio, que o informa sobre o dever de entregar o documento em uma unidade do Detran. Se não obedecer a ordem, as maneiras de “pegar” o motorista são: se ele for barrado em uma blitz, se envolver em um acidente de trânsito ou tiver de renovar o documento.
A esmagadora maioria dos infratores, no entanto, não cai nas blitzes. Em Curitiba, por exemplo, no ano passado o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) autuou 64.311 pessoas em barreiras policiais. Destes, apenas 42 casos eram de motoristas com a carteira suspensa. Nesses casos a carteira é recolhida, o carro é apreendido e o motorista recebe uma multa de R$ 957,70. “É considerada uma das infrações mais graves previstas no código de trânsito, comparada à de dirigir alcoolizado”, afirma Adenilson Lima da Silva, chefe do Centro de Instruções e Pesquisas do BPTran.
Se o motorista entrega a carteira, fica de um mês a um ano (dependendo do caso) com a habilitação suspensa. Geralmente a carteira fica retida por um mês, até que o motorista passe por um curso de reciclagem de 20 horas. Já se é flagrado dirigindo sem licença, a permissão para dirigir é cassada e só depois de dois anos é que o motorista pode iniciar o processo para retirar uma nova carteira. Para isso, terá que obedecer todos os critérios de quem vai retirá-la pela primeira vez, passando novamente por auto-escola.
Fiscalização – “Eles não entenderam que a lei é para valer”, diz Marcelo Almeida, diretor geral do Detran. Ele, no entanto, afirma que o órgão não tem estrutura para autuar o motorista infrator. “Não podemos entrar na casa da pessoa recolhendo a carteira. Se ela não quer entregar, vai ter que assumir as conseqüências em algum momento.”
Na opinião do advogado Marcelo Araújo, assessor jurídico do Conselho Estadual de Trânsito, os órgãos responsáveis deveriam acionar esses motoristas, executando a dívida na Justiça, ou ainda entrando com ação criminal por desobediência às ordens da autoridade competente. “Não conheço nenhuma decisão com este argumento, de desobediência, mas existe condição para essa interpretação”, afirma. Fonte.: Gazeta do Povo / Curitiba

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