Florianópolis, 12.11.03 – Os bancos não podem recursar o cheque para pagamento de tributos. Esse é o parecer jurÃdico da advogada Daysi Emiliane Bartinicki, da Legis Assessoria Especial. Ela estudou o impasse que existe entre bancos e empresas, em especial a Caixa Econômica Federal, que não recebem o tributo quando o pagamento é feito com cheque. A instituição alega que adota essa atitude baseada numa cláusula do convênio que mantém com a administração pública d e repassar o dinheiro arrecadado no dia seguinte à operação. E se fosse receber em cheque não daria tempo para fazer a compensação do documento.
De acordo com Bartinicki, esse transtorno causado pela Caixa Econômica Federal não tem qualquer amparo legal, já que a lei diz que o pagamento de tributos pode ser efetuado em moeda corrente, cheque ou vale postal. Por isso qualquer outra orientação, como o convênio, instrução normativa ou qualquer outro regulamento interno ?não são normas de caráter constitucional suficiente para instituir qualquer vedação ou redução a esta ordem legal.?
E essa restrição da Caixa traz outro agravante avalia a Bartnicki. A questão da segurança pública, pois obriga o empresário a circular com grande quantidade de dinheiro e abarrotando os cofres bancários com excessivo numerário, o que desperta a cobiça de assaltantes e coloca em risco a vida de clientes e funcionários das agências.
Mas para barrar essa medida, é necessário recorrer à Justiça, alerta a advogada. E segundo ela, com probabilidade de sucesso, já que o cliente tem o direito de escolher a forma de pagamento.
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