Perfil Profissiográfico Previdenciário será exigido a partir de 1º de janeiro de 2004

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Perfil Profissiográfico Previdenciário será exigido a partir de 1º de janeiro de 2004

Brasília, 16.12.03 – A exigência da elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para os empregados de empresas com trabalhadores expostos a agentes nocivos, caracterizados para fins de aposentadoria especial, passa a valer em 1º de janeiro de 2004.

A empresa que descumprir a elaboração do PPP pagará multa que varia de R$ 991,03 a R$ 99.102,12, por empregado, a ser aplicada por fiscais da Previdência.

O formulário para preenchimento do documento consta da Instrução Normativa 99, publicada pela diretoria colegiada do INSS no último dia 10. (Veja abaixo)

O único documento a ser exigido do trabalhador no momento de requerer a aposentadoria especial será o PPP. Atualmente são solicitados, conforme o período, vários formulários, além do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

O PPP vai reunir informações administrativas, ambientais e de monitoração biológica sobre as condições de trabalho do trabalhador em determinada empresa, a fim de que ele possa ter um histórico sobre sua vida profissional. Este documento, além de maior facilidade para a concessão da aposentadoria especial, servirá como prova ao trabalhador que recorrer à Justiça para buscar seus direitos trabalhistas.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário será, ainda, um importante instrumento de gestão das condições de saúde e segurança no trabalho que poderá propiciar ao governo, aos empresários e aos trabalhadores acesso a informações necessárias à adoção de medidas para prevenção de doenças e acidentes.

Fonte: INSS

Confira anexo do informe :

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP

1
Empresa/Estabelecimento: CNPJ
2
NIT (PIS/PASEP)
3
CNAE

4
CBO
5
ANO

6
Nome do Trabalhador

7
DN.

8
SEXO

9
Admissão na Empresa
10
CTPS
11
CAT emitida no período: SIM ( ) NÃO ( ) Data da Emissão: / / . Nº

12
Requisitos da Função:

DESCRIÇÃO PROFISSIOGRÁFICA

13
Descrição das Atividades:

14
Período
15
Setor
16
Cargo
17
Função

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

EXPOSIÇÃO

18
Período
19
Agente
20
Intensidade/

Concentração
21
Técnica Utilizada
22
Proteção eficaz

EPI/EPC
23
GFIP

Código
EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARESPOSIÇÃO

24
Data
25
Tipo
26
Descrição dos Resultados (normas/alterado)

Exame audiométrico de referência:
Exame audiométrico de seqüencial:

Orelha Direita
Orelha Esquerda
Orelha Direita
Orelha Esquerda

( ) Normal
( ) Normal
( ) Normal
( ) Normal

( ) Anormal
( ) Anormal
( ) Anormal

( ) Estável

( ) Agravamento
( ) Anormal

( ) Estável

( ) Agravamento

( ) Ocupacional
(.. )Ocupacional
( ) Ocupacional
( ) Ocupacional

( ) Não Ocupacional
( ) Não Ocupacional
( ) Não Ocupacional
( ) Não Ocupacional

27
Exposição a agente nocivo:
( ) Habitual/Permanente
( ) Ocasional/intermitente
( ) Ausência de Agente Nocivo

28
Data da Emissão do Documento: _________/________/___________

Responsável pelas Avaliações/Informações

_______________________________
_______________________________
_______________________________

Nome e CRM do Médico do Trabalho/ou Coordenador do PCMSO
Nome e CRM/CREA do Responsável pelo LTCAT
Gerente de RH

(assinatura e carimbo)

As informações são verídicas e fundamentadas por LTCAT/ PPRA/PGR e PCMSO

Instruções de Preenchimento

O PPP é um documento histórico laboral pessoal com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial;

O PPP é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do PPRA, do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do PCMSO com informações administrativas;

Deve ser mantido no estabelecimento no qual o trabalhador estiver laborando seja este a empresa de vínculo empregatício ou de prestação de serviço;

O PPP deve ser entregue ao trabalhador quando da rescisão contratual e deve ser mantido atualizado, contendo todas as alterações ocorridas nas atividades desenvolvidas pelo empregado, quando tiver havido alterações ambientais que alterem medições de intensidade ou qualidade de algum agente nocivo e entregue ao empregado por ocasião do encerramento do contrato de trabalho;

Pode ser produzido em papel ou meio magnético. Neste caso deverá haver um documento assinado pelos responsáveis técnicos e administrativos validando os PPP do período

Empresa/

Estabelecimento:
Carimbo com o CNPJ do estabelecimento no qual o trabalhador executou suas funções;

Ano:
O PPP inicial será complementado periodicamente, quando houver alterações de funções ,com ou sem alteração de códigos de GFIP/SEFIP, por ocasião de requerimento de benefício acidentário, por ocasião de enceramento de contrato de trabalho. E para requerer aposentadoria especial

Ocorrência GFIP:
Código previsto em manual SEFIP.

Setor:
Descrição usada pela empresa para o posto de trabalho predominante.

Cargo/Função:
Descreve a tarefa principal sendo, geralmente, a denominação na carteira de trabalho

Descrição das atividades:
Usando verbos no infinitivo, relaciona as atividades que compõem o trabalho.

Exposição:
Registro das exposições aos agentes listados no anexo IV.

Natureza do agente:
Não omitir nenhum dos agentes listados no anexo IV do RPS mesmo que não haja exposição mas apenas sujeição.

Intensidade/

Concentração:
Quantificação ambiental do agente, quando couber. Quando não couber a quantificação, citar apenas a expressão “qualitativa”.

Neutralização:
Indicar se a empresa fornece tecnologias de proteção coletiva e/ou individual eficazes no sentido de neutralizar a nocividade dos agentes elencados. Responda afirmativamente com Sim se tais tecnologias são eficazes ou com resposta NÃO no caso contrário.

GFIP:
Indicar o respectivo código da GFIP/SEFIP existente no campo 33 do referido documento.

Exames:
Descrever os exames realizados para controle médico ocupacional do tipo admissionais, periódicos, de retorno de afastamento ou de troca de função. Mas somente aqueles relacionados aos riscos ambientais que forem constatados.

Responsáveis:
É indispensável se declinar os nomes do Coordenador do PCMSO, do Eng. de Segurança do Trabalho ( se houver) e do responsável pela elaboração do Laudo Ambiental bem como a assinatura do emitente do PPP (gerente de RH ou preposto da empresa).

A empresa contratante de terceiros que atuam no estabelecimento deve guardar os PPP destes junto aos de seus empregados próprios no estabelecimento em que prestam serviço.

O PPP pode ser mantido atualizado em meio magnético, sendo facultada a adição de campos com informações complementares a critério da empresa.

As informações sobre resultado de exames a serem inseridos no PPP devem obedecer as normas regulamentadoras da Portaria 3.214/78. No caso de agente físico ruído tais informações devem atender aos preceitos do anexo I da NR 7.

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