BrasÃlia , 11.08.03 – Deduzir as despesas com pedágio do imposto de renda. Este é o objetivo do projeto de lei 631/03, de autoria do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT/RS). O projeto tramita na Comissão de Finanças e Tributação e tem como relator o deputado Paulo Afonso (PMDB/SC).
A proposta beneficia com a dedução os transportadores autônomos de carga, representantes comerciais e profissionais assemelhados, mas há uma limitação: só poderão ser deduzidos do imposto de renda o equivalente a 6% das receitas obtidas com a atividade profissional. Segundo o autor da proposta, como os contratos de concessão foram feitos com longo prazo de duração, a intenção da proposta é dar um tratamento diferenciado para esses profissionais, que dependem de viagens constantes pelas rodovias. “Diante da realidade econômica do paÃs, podemos dizer que o modelo de concessão das rodovias brasileiras para a iniciativa privada não correspondeu ao que era esperado”, afirma Pompeo de Mattos, referindo-se à s altas tarifas de pedágio cobradas pelas concessionárias.
O parlamentar cita pesquisa da CNT (Confederação Nacional dos Transportes), segundo a qual 59,4% dos entrevistados disseram que as tarifas estão maiores do que nos últimos dois anos. A pesquisa mostra ainda que, para 46,1% dos entrevistados, a qualidade das rodovias ficou pior nesse perÃodo.
Fonte.: NTC/Câmara Federal
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