Florianópolis, 27.01.04 – A Secretaria da Fazenda do Estado publicou ontem, no Diário Oficial, ajustes ao decreto de ICMS de novembro de 2003 para atender reivindicações das entidades empresariais catarinenses. Segundo o diretor de Administração Tributária em exercÃcio, Pedro Mendes, a opção foi manter o decreto, mesmo com o pedido de suspensão do setor privado, porque ele já vem garantindo benefÃcios, como o aumento da arrecadação, maior atividade dos atacados presentes em SC e também o interesse de atacados de fora de se instalar no Estado.
Um de SP, outro do PR e o gigante Atacado Martins, de Minas, já cogitaram instalar unidade no Estado. Em dezembro, somente dessa diferença de ICMS de produtos de fora do Estado, foi arrecadado R$ 2,998 milhões, e, em janeiro, até a última quinta-feira, havia somado R$ 2,880 milhões.
Uma das medidas do decreto de ontem, o 1.348, dá às empresas de todos os tamanhos o direito de compensar o ICMS antecipado no imposto devido no mês. Também permite que empresas, por regime especial concedido pelo gerente regional da Fazenda, recebam mercadorias de distribuidores e atacadistas de outros estados sem o pagamento antecipado, podendo recolher a cada 10 dias. Para conseguir isso, a empresa não pode estar inadimplente com o fisco.
O decreto define ainda que na transferência entre estabelecimentos do mesmo grupo, com o mesmo CNPJ, não é necessário antecipar o recolhimento, e a indústria que tem um centro nacional de distribuição e várias unidades pode ter autorização para não recolher antecipado. A publicação resolve, inclusive, questões de alÃquotas especiais, como informática. Fonte: Estela Benetti