BrasÃlia, 10.11.03 – O setor de transporte de cargas iniciou em, BrasÃlia, uma mobilização contra a Medida Provisória 135, que estabeleceu o aumento da alÃquota da Cofins de 3% para 7,6% sobre o faturamento das empresas. Motivo: O aumento beneficia o setor exportador, mas duplica a contribuição para as transportadoras, tanto no segmento de cargas como de passageiros.
Segundo o presidente Geraldo Vianna, no segmento de cargas, descontando-se os créditos estabelecidos pela medida provisória, a contribuição ficará entre 5,8% e 6,5% sobre a receita bruta. Isso ocorre porque o setor de transporte é uma atividade de mão-de-obra intensiva e este gasto não se encontra entre os que geram créditos para desconto na Cofins, conforme determina a medida provisória. O impacto do aumento da contribuição no transporte de cargas foi discutido na quarta-feira (5), em BrasÃlia, pelo presidente Geraldo Vianna e demais lideranças do segmento com o ministro Anderson Adauto (dos Transportes) e o presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Clésio Andrade, durante reunião da Câmara Setorial do Transporte.
De acordo com Vianna, várias ações estão em andamento para anular ou pelo menos reduzir de forma considerável o impacto da medida provisória no setor de transporte, “reconhecidamente o mais afetado”, como a mobilização de várias emendas ao projeto de conversão com indÃcios de sucesso, principalmente porque a ela aumenta de forma considerável a contribuição para a maior parte das empresas do setor de serviços. “Há uma grande oposição no Congresso à Medida Provisória e o próprio governo reconhece que vários setores foram prejudicados, entre os quais o de transporte de cargas o foi o mais afetado”, afirma o empresário. Para o presidente da entidade, o governo espera que o impacto negativo da medida provisória no setor de serviços seja compensado na reforma previdenciária, estabelecendo-se como base de cálculo desta contribuição o faturamento das empresas e não mais a folha de pagamento. “O transporte de cargas não pode pagar agora para receber mais tarde, por algo incerto”, afirma Vianna.
O setor de transporte estuda também ações voltadas para a redução da alÃquota da Cofins, de 7,6% para algo em torno de 4,5%, o que anularia o impacto nas empresas e o percentual a ser pago ficaria praticamente o mesmo; e entrar com uma Ação de Declaração de Inconstitucionalidade (Adin). Segundo Vianna, a medida provisória conta com vários aspectos inconstitucionais. Um dos exemplos dessa inconstitucionalidade foi deixar de fora algumas atividades, entre as quais a de mÃdia. Fonte ABTI