Florianópolis, 12.12.03 – A suspensão da cobrança da diferença de ICMS das mercadorias de outros Estados, de acordo com o decreto estadual 1.081, encerra na segunda-feira. A partir do dia 16 de dezembro, a Secretaria Estadual da Fazenda recomeça a fiscalização dos veÃculos nos postos da Fazenda Estadual, na divisa com o Paraná e o Rio Grande do Sul, para saber se estão cumprindo a nova legislação. Para que o motorista não fique parado nesses locais, a orientação da Federação das Empresas de Transportes de Cargas de Santa Catarina é que o motorista, ao carregar a mercadoria, verifique se o tributo já foi pago pela embarcadora ou se ele deve pagá-lo no banco ou no próprio posto, com o dinheiro da contratante.
O Decreto entrou em vigor no dia 1º de dezembro e os motoristas e empresa só ficaram sabendo da medida quando os caminhões começaram a ser parados nos postos. Depois de muita confusão, uma comissão, formado por diretores da Fetrancesc e presidentes de Sindicatos das Empresas de Transportes de Cargas, fez uma reunião com o diretor de Administração Tributária da Fazenda Estadual, Renato Hinnig. Ele aceitou suspender a cobrança nas estradas até o dia 15 de dezembro, mas nesse perÃodo o imposto deverá ser recolhido, até o 5º dia útil, após o recebimento da mercadoria, pelo comprador.
O diretor-executivo da Fetrancesc, Pedro Lopes, informou que os sindicatos das Empresas receberam a orientação sobre os procedimentos que a ser adotados a partir do dia 16 e
que devem ser repassados às transportadoras. Lopes disse ainda, que haverá nova reunião da comissão com Hinnig para encontrar um meio de facilitar a fiscalização, pois nem todos os caminhões devem ser parados, apenas aqueles que transportam mercadorias visadas no decreto. E muitos fiscais ainda não sabem identificar essas cargas. Fonte: Imprensa Fetrancesc.