São Paulo, 3.6.04 – A ABTI (Associação Brasileira de Transportadores Internacionais elaborou uma série de dicas que ajudam o operador a evitar transtornos, perda de tempo e resolver os problemas antecipadamente. Ema delas é como negociar o contrato de cargas para obter sucesso total na operação.
Veja quais são as orientações:
? É com anterioridade ao embarque da mercadoria, inclusive na emissão dos documentos de transporte (CRT e MIC/DTA), que costumam ocorrer os maiores equÃvocos em uma operação de transporte internacional.
?São nessas etapas que se definem os equÃvocos e acertos que repercutirão no transcorrer de uma operação.
-Cuidados especiais devem ser tomados desde o inicio das negociações comerciais que culminarão com a contratação do transporte internacional, por isso há sugestões que podem auxiliar e evitar surpresas desagradáveis.
P O contrato de transporte não se restringe apenas ao CRT – Conhecimento Internacional de
Transporte Rodoviário emitido.
P Compõe o contrato de transporte os documentos comerciais trocados entre as partes (o tomador do serviço e a empresa de transporte), que possibilitam o fechamento do contrato, embarque de mercadoria e emissão do CRT.
P As condições gerais para o transporte internacional devem ser pactuadas com antecedência
ao embarque da mercadoria, preferencialmente também anotadas no verso do CRT, levando em consideração as instruções de embarque emanadas pelo exportador e/ou importador, e da carta de crédito quando for o caso.
*É Importante Pactuar:
A) A responsabilidade do importador ou exportador (dono da carga) pelos custos dos serviços à cargas em Recintos Aduaneiros públicos ou privados, no Brasil e no Exterior, eis que não se caracterizam como serviços ao transportador ou ao veÃculo, tanto em uma operação de transporte ?normal? como quando em ?Trânsito Aduaneiro Internacional?.
B) O pagamento de estadias por veÃculo/dia que permanecer retido, por perÃodo superior a 24 horas na exportação e a 48 horas na importação, em Recintos Aduaneiros públicos ou privados, no Brasil ou no Exterior, por motivos alheios à vontade do transportador.
C) A responsabilidade pelo despacho aduaneiro na importação, na exportação, ou no trânsito aduaneiro, no Brasil ou no Exterior, com completa informação para a precisa localização do profissional em operações de comércio exterior que intervirá nos desembaraços aduaneiros (Despachante Aduaneiro e/ou Agente de Transporte Aduaneiro).
*É Importante Programar:
A) O recebimento antecipado de Fatura Comercial, Certificado de Origem, Packing-list, e Catálogo em se tratando de equipamentos, máquinas, motores, conjuntos industriais, implementos rodoviários ou agrÃcolas, dentre outros.
B) O efetivo embarque da mercadoria, concomitante a emissão do CRT.
*É Importante Informar:
A) A programação prevista da operação de transporte internacional: embarque/inicio viagem / chegada a recinto aduaneiro de interior / chegada a fronteira / chegada a recinto aduaneiro de fronteira / chegada ao destino.
B) A programação deve ser transmitida simultaneamente aos agentes que irão interagir para o pronto desembaraço da mercadoria (importador ? exportador ? despachante aduaneiro ? agente de transporte aduaneiro ? representante do transportador).
*É Importante Enviar:
A) Os documentos do embarque que instruirão o despacho aduaneiro conclusivo no destino, completos e em originais, para que cheguem ao seu destino aduaneiro com antecedência ao veÃculo/mercadoria.
B) Por transmissão eletrônica de dados (e-mail), ou Fac-simile, para o profissional em operações de comércio exterior que efetuará o desembaraço aduaneiro, antecipadamente ou concomitante ao embarque da mercadoria, devem sempre ser antecipados todos os documentos do embarque realizado, fundamentalmente: Fatura Comercial, Certificado de Origem, CRT, MIC/DTA (geralmente emitido pré-ingresso em Recinto Aduaneiro), e na exportação brasileira a Nota Fiscal Fatura, com a programação de chegada do veÃculo ao local previsto para desembaraço aduaneiro da mercadoria.
*É Importante Considerar:
A) A modernidade dos meios de comunicação possibilitam que os diversos agentes intervenientes nas operações de comércio exterior, e particularmente em operação de transporte internacional, possam estar interagindo permanentemente e efetivamente nas diversas etapas operacionais.
B) O sucesso de operação no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas sempre estará vinculado à efetiva participação de profissionais que possuam qualificação técnica para atuar com eficácia em representação da empresa transportadora.
Fonte: ABTI