Adesão ao Fundo Social para quem tem dívida estadual será até dia 28 de junho

  1. Início
  2. Notícias
  3. Adesão ao Fundo Social para quem tem dívida estadual será até dia 28 de junho

Adesão ao Fundo Social para quem tem dívida estadual será até dia 28 de junho

Florianópolis, 22.6.05 ? O contribuinte que tem dívida referente a tributos estaduais poderá se livrar do débito com desconto. Mas para isso deverá aderir até o dia 28 de junho de 2005 ao Fundosocial. Os adimplentes também podem participar desse programa. Doam ao Fundo até 5% do ICMS apurado no mês ? imposto a pagar. Quando for recolher o valor do tributo lançará na guia esse percentual mais 10% sobre esse valor como crédito adicional. O Fundosocial criado pelo governo estadual pretende incentivar o recolhimento dos valores que não foram pagos e incentivar as doações já que pretende usar esses recursos para projetos de elevação do índice de desenvolvimento humano nos municípios mais carentes. A escolha dos programas beneficiados ficará por conta de um grupo de secretários estaduais.
Para os que possuem débitos, poderão doar de 50% a 72,5% do valor de notificações e ou dívidas ativas de fatos geradores até 31 de julho de 2005, de qualquer tributo ICMS, ICM, IPVA, ITBI e ITCMD. O interessado em saldar a conta deverá apresentar o Termo de Adesão preenchido e assinado ? está disponível no site www.sef.sc.gov.br e recolher a TSG (código 2119 – Valor R$ 5,00);. O Termo de Adesão deverá ser elaborado separadamente, um para Notificações (por tipo de tributo) e outro para Dívida Ativa (por tipo de tributo). O Governo prevê uma terceira modalidade de doação ao Fundo, o leilão de crédito acumulado por exportação. Mas a Fazenda ainda está definido como vai acontecer a operação desses leilões.

VEJA ABAIXO AS PRINCIPAIS REGRAS PARA ADERIR AO FUNDO SOCIAL
() ATÉ 5% DO IMPOSTO APURADO NO MÊS:
a. O contribuinte do ICMS (Normal ou Substituição Tributária) poderá efetuar a doação ao FUNDOSOCIAL no valor correspondente a até 5% (cinco por cento) do ICMS apurado no mês ( ICMS a pagar);
b. A DOAÇÃO será através do DARE/SC com o código de receita: “3700 ? FUNDOSOCIAL ICMS – contribuição compensar conta gráfica”;
c. O valor doado deverá ser lançado no Campo “outros créditos presumidos” da DIME, do mês em que ocorrer a doação, registrando no Registro 26, Quadro 05, item 160;
d. O contribuinte lançará também, como crédito adicional na DIME, no mesmo campo acima citado, valor correspondente a 10% do valor doado no mês em que ocorrer a doação.
e. Os valores mencionados nos itens “c” e “d” deverão, também, ser escriturados no Livro de Registro de Apuração do ICMS.
2) TRANSAÇÃO – DOAÇÃO DE 50% A 72,5% DO VALOR DE NOTIFICAÇÕES E/OU DÍVIDAS ATIVAS, DECORRENTES DE FATOS GERADORES ATÉ 31/07/2004 (de quaisquer tributos estaduais – ICMS, ICM, IPVA, ITBI e ITCMD):

a. O Contribuinte apresentará o ¨Termo de Adesão¨(que já está disponibilizado para download no site da SEF) devidamente preenchido e assinado; devendo recolher a TSG (código 2119 – Valor R$ 5,00);
b. O Termo de Adesão deverá ser elaborado separadamente, um para Notificações (por tipo de tributo) e outro para Dívida Ativa (por tipo de tributo);
c. A GEREG autuará o processo, cadastrando no Sistema SPP com o código de assunto: “1600 – FUNDOSOCIAL – Transação”, e preparará o DARE/SC no Programa DARE ON LINE¨, usando os seguintes códigos de receita:
a. “3719 – FUNDOSOCIAL ICMS – Transação Notificação Fiscal” (CÓDIGO JÁ DISPONÍVEL NO DARE ON LINE);
b. “3727 – FUNDOSOCIAL ICMS – Transação Dívida Ativa (CDA)” (CÓDIGO JÁ DISPONÍVEL NO DARE ON LINE);
c. “3760 – FUNDOSOCIAL IPVA – Transação Notificação Fiscal” (CÓDIGO JÁ DISPONÍVEL NO DARE ON LINE);
d. “3778 – FUNDOSOCIAL IPVA – Transação Dívida Ativa (CDA)” (CÓDIGO JÁ DISPONÍVEL NO DARE ON LINE);
e. “3786 – FUNDOSOCIAL ITCMD – Transação Notificação Fiscal” (CÓDIGO JÁ DISPONÍVEL NO DARE ON LINE);
f. “3794 – FUNDOSOCIAL ITCMD – Transação Dívida Ativa (CDA)” (CÓDIGO JÁ DISPONÍVEL NO DARE ON LINE);
d. Após a quitação do DARE, o contribuinte deverá apresentar cópia na GEREG para ser anexada ao respectivo processo;
e. A GEREG encaminhará o processo com despacho para a Coordenadoria da Procuradoria Fiscal – PGE/PROFI (em Florianópolis), para análise e apreciação, porém com guia de encaminhamento para DIAT/GERAR;
f. A DIAT/GERAR repassará a PGE/PROFI, que após a HOMOLOGAÇÃO, encaminhará o processo para a DIAT/GERAR efetuar os lançamentos nos Sistemas da SEF;
g. O prazo para doação e protocolo do Termo de Adesão será até 28/06/2005;
h. A extinção do crédito tributário, por transação, somente ocorrerá após a homologação da PGE/PROFI;
i. Na modalidade de transação parcelada (prevista no parágrafo primeiro do art.9º da Lei nº 13334/2005), as parcelas serão iguais, sucessivas e mensais.
3) DOAÇÃO, ATRAVÉS DE LEILÃO, NAS TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS ACUMULADOS POR EXPORTAÇÃO:
a. A SEF publicará Edital de LEILÃO, através INTERNET e Meios de Comunicação;
b. Após a conclusão do Leilão, o contribuinte vencedor efetuará a DOAÇÃO através da DARE/SC com o código de receita: “3735 ? FUNDOSOCIAL ? Leilão Transferência de Crédito ICMS”;
c. Este contribuinte terá prioridade na Transferência de crédito acumulado por exportação, limitado em 20% do total autorizado pela SEF no mês.
Fonte: Imprensa Fetrancesc

Compartilhe este post