BrasÃlia, 21.9.05 – Uma portaria do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte – DNIT, de 16 de setembro, determina a volta de exigência de AETs (Autorização Especial de Trânsito) para bitrens (combinações de veÃculos que têm peso total entre 45 e 57 toneladas e até 19,8m de comprimento) trafegarem nas rodovias federais que cortam 17 Estados brasileiros, a saber: PE, BA, MA, MG, PR, SC, SE, SP, TO, AM, PA, CE, RJ, RS, ES, PI e MS. O DNIT alega que desde 2004 não há recursos destinados ao programa de Sinalização Rodoviária e por isso teria de exigir AETs até realizar licitação.
A medida surpreendeu os transportadores rodoviários de carga, que vêm lutando pela extinção definitiva dessa exigência em todo o território nacional, como já está previsto na resolução 164, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), salvo sinalização contrária. Pela Resolução, as autoridades viárias tinham até 15 de dezembro de 2004 para sinalizarem as vias. O problema é que alguns Estados, que não haviam sinalizado suas vias adequadamente, conseguiram na Justiça a manutenção da exigência das AETs.
Para Alfredo Peres, diretor-executivo da Associação Nacional do Transporte de Cargas e LogÃstica NTC&LogÃstica), e membro da Câmara Temática Veicular do Contran, a Portaria é um “contra-senso total”. Peres argumenta que é obrigação do órgão rodoviário sinalizar a via, quando ele entende que existe risco, caso contrário – lembra Peres – estaria sendo irresponsável com a segurança da população. “O governo tem obrigação de sinalizar as obras de arte consideradas inseguras para determinados veÃculos, dependentes ou não de AET para trafegar,diz. Ele ressalta que exigir AET não faz o bitrem deixar de ser perigoso para vias não sinalizadas. “Não dá para entender como um órgão de governo faz uma coisa destas”, lamenta.
Peres lembrou ainda que a dispensa de AET para bitrens que nunca sofreram restrição de tráfego e de horário, foi um compromisso assumido pelo Governo em reunião com lideranças da Frente Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas. O retorno da exigência é uma vitória da burocracia e um retrocesso imenso nas negociações do setor com o Governo.
A reportagem do NTC NotÃcias procurou o autor da portaria, o diretor-geral substituto do DNIT, Hideraldo Luiz Caron, mas foi informado pela assessoria de comunicação do órgão que ele está viajando. Fonte: NTC
Leia a Ãntegra da Portaria:
DIÃRIO OFICIAL DA UNIÃO
Seção 1 data: 19/09/2005 PG 88
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 1.096, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem, o inciso IV, do artigo 23 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.° 4.749, de 17 de junho de 2003, publicado do D.O.U de 18 de junho de 2003, e o inciso IV, do artigo 40 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução n.º 6, do Conselho de Administração, publicada no D.O.U. de 23 de abril de 2004, e tendo em vista o constante do processo nº 50600.002490/2005-19, e ainda.
Considerando a edição da Resolução n.º 164 de 10/09/2004, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
Considerando os termos do OfÃcio n.º 764/2005/CGIJF/DENATRAN, de 21 de junho de 2005 do Coordenador Geral do Instrumental JurÃdico e da Fiscalização do DENATRAN que oficiou ao DNIT sobre o teor da decisão judicial proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara Federal da 11ª Subseção Judiciária de MarÃlia/SP.
Considerando que a decisão judicial determinou que a dispensa da Autorização Especial de Trânsito – AET para combinação de veÃculos de carga com peso bruto total combinado superior a 45 toneladas e até 57 toneladas, somente se dará após o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via proceder à adequação da sinalização, a qual não deixa de ser necessária mesmo decorrido o prazo estabelecido, 15 de dezembro de 2004, pela Resolução n.º 164/2004 – CONTRAN.
Considerando a existência de obras de artes especiais em trechos de rodovias federais com limitações de tráfego para veÃculos acima de 45 toneladas, dentro dos Estados de PE, BA, MA, MG, PR, SC, SE, SP, TO, AM, PA, CE, RJ, RS, ES, PI e MS.
Considerando que desde o 1º semestre de 2004 não havia dotação orçamentária no programa de Sinalização Rodoviária do DNIT e que a adequação da sinalização nos trechos com limitações será executada após a finalização de procedimentos licitatórios em curso, resolve:
Art. 1º Os veÃculos e combinação de veÃculos de carga com peso bruto total combinado superior a 45 toneladas e até 57 toneladas para trafegarem nas rodovias federais que cortam os Estados de PE, BA, MA, MG, PR, SC, SE, SP, TO, AM, PA, CE, RJ, RS, ES, PI e MS, ficam obrigadas a portarem Autorizações Especiais de Trânsito – AET, que poderão ser requeridas diretamente no site do DNIT www.dnit.gov.br.
Art. 2º Ficam liberados de Autorizações Especiais de Trânsito – AET os veÃculos e combinação de veÃculos de carga com peso bruto total combinado superior a 45 toneladas e até 57 toneladas ao trafegarem nas rodovias federais que cortam os Estados de AL, AC, AP, DF, GO, MT, PB, RN, RO e RR.
Art. 3º O DNIT comunicará oportunamente qualquer alteração que venha a ocorrer sobre restrição de tráfego em rodovias federais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HIDERALDO LUIZ CARON