Agora motorista poderá fazer Defesa Prévia para as infrações

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Agora motorista poderá fazer Defesa Prévia para as infrações

Florianópolis, 16.7.04 – desde ontem, os motoristas que forem flagrados cometendo infrações de trânsito não serão mais multados imediatamente. Eles passarão a receber inicialmente apenas uma notificação e terão um prazo de 30 dias se explicarem antes que a multa seja efetivamente emitida. As mudanças estão previstas na Resolução 149/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entra em vigor a partir desta quinta-feira. A resolução uniformiza os procedimentos administrativos utilizados para lavrar autos de infração e expedir notificações de multa.
Até ontem, quando alguém era flagrado cometendo uma infração, a autoridade de trânsito local (Detran, Polícia Rodoviária ou órgão municipal) expedia um auto de infração. O proprietário do veículo recebia então pelo Correio uma notificação por infração de trânsito. Essa notificação já trazia a imposição de uma multa – além dos pontos de penalidade na carteira de motorista – informando o valor a ser pago, vencimento e todos os dados que identificam a infração e o veículo.
Desde ontem, por determinação do Contran, o procedimento mudou. “Os infratores de trânsito receberão primeiramente a notificação de autuação, contendo os dados para identificação previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro”, explica a coordenadora de convênios do Detran/SC, Graziela Maria Casas Blanco. “A partir do recebimento da notificação, o proprietário do veículo tem até 30 dias para apresentar a defesa de autuação para a autoridade de trânsito do local onde a infração foi cometida”, continua Graziela. Na defesa, ele deverá indicar quem conduzia o veículo e comentar a autuação.
A defesa da autuação deverá ser analisada por uma comissão indicada pela autoridade de trânsito. Em caso de ser acolhida a defesa, o auto de infração será cancelado, seu registro arquivado e a autoridade de trânsito comunicará o fato ao proprietário do veículo. Em caso de não acolhimento ou de não apresentação da defesa no prazo previsto, a autoridade de trânsito aplicará a multa, expedindo uma notificação da penalidade. Depois de multado, o motorista pode ainda recorrer à Junta Administrativa de Recursos às Infrações (Jari), em 1ª instância, e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância.
Os órgãos de trânsito do Estado estão se preparando para iniciar o processo. “Na próxima semana o Detran, o Cetran, o Centro de Informática e Automação do Estado (Ciasc) e representantes das prefeituras que têm o trânsito municipalizado vão se reunir”, informa Graziela. Fonte: AN

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