São Paulo, 2.9.04 – O Regulamento de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos está com novas instruções complementares. Elas contam da Resolução 701, de 25 de agosto, expedida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), alterando a Resolução 420, de 12 de fevereiro.
Além de dar nova redação à s instruções complementares do regulamento, a Resolução 701 prorroga por 90 dias o cumprimento das disposições relativas à s informações exigidas na documentação de transporte (item 5.4.1.1), conforme reivindicado por transportadores de carga lÃquida e produtos perigosos.
Fonte.: NTC
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