ANTT habilita operadores de transporte multimodal

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ANTT habilita operadores de transporte multimodal

Brasília, 3.2.05 – A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), de acordo com a Resolução 849/05, está habilitando os primeiros Operadores de Transporte Multimodal de Cargas). As empresas que atenderam aos requisitos para habilitarem-se como OTMs são as seguintes:

-Vale do Rio Doce

-Interlink Transportes Internacionais Ltda

-Norgistics Brasil Operador Multimodal Ltda

-Tranportes Excelsior Ltda

Para conseguir a habilitação como OTM as empresas interessadas devem apresentar à ANTT os documentos previstos na Resolução 794, entre eles:

-Requerimento nos termos do formulário indicado no Anexo I desta Resolução;

-Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição e termo de seus administradores;

-Registro comercial, no caso de firma individual; e

-Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ.

Histórico – A figura do OTM foi criada pela Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, que define que Transporte Multimodal de Carga é aquele regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal (OTM).
As alterações no Decreto nº 3.411, de 12 de abril de 2000 (Decreto nº 5.276, de 19 de novembro de 2004), afastaram o último entrave que existia para a consolidação do OTM ? o seguro em relação às mercadorias sob sua custódia.
Segundo o diretor-geral da ANTT, José Alexandre Resende, o transporte multimodal assimila todo o progresso experimentado nas últimas décadas nas relações comerciais, principalmente aquele originado do avanço tecnológico. Na verdade, não existia entre nós um OTM e sim vários intermediadores de carga, que necessitavam de uma infinidade de documentos para executarem suas tarefas. Para ser ter uma idéia das dificuldades, o embarcador era obrigado a contratar isoladamente cada tipo de transporte utilizado. No caso de perda da carga, era obrigado a reconstituir todo o trajeto feito para estabelecer de quem era a responsabilidade pelo dano. Agora, irá tratar apenas com o OTM.
A habilitação de OTM permitirá uma operação mais econômica, com melhor utilização da capacidade disponível, utilização de combinações de modais mais eficientes, melhor utilização das tecnologias de informação e manuseio de cargas, ganhos de escala e negociações do transporte, melhor utilização da infra-estrutura para as atividades de apoio, tais como armazenagem e terminais, aproveitamento da experiência internacional tanto do transporte como dos procedimentos burocráticos e comerciais, e a redução de custos indiretos.
No momento, a ANTT analisa 50 solicitações de empresas interessadas em obter a habilitação como OTM.
A figura do OTM é bastante difundida em todo o mundo, pois é ela que permite o chamado ?house to house? ou ?Porta a Porta? como se diz no Brasil. Permite assim, que um terceiro possa se responsabilizar pela mercadoria da Porta do Embarcador a Porta do Destinatário. Como exemplo, as principais empresas de Correios do mundo se tornaram OTMs.
A instituição do OTM criará no Brasil, um novo mercado de serviços, permitindo que diversas empresas venham a terceirizar suas operações de logística.
Caberá ao OTM promover os serviços de transporte por meio de várias empresas e modais de transporte, pois seu lucro virá da otimização de custos para o embarcador, buscando-se assim a eficiência no setor de transportes e redução do custo Brasil.
Fonte: www.antt.gov.br

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