ANTT já começou a fazer o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga

ANTT já começou a fazer o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga

Brasília, 15.6.04 – A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) começou ontem – e vai até 31 de dezembro de 2004, a fazer o Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga. São 50 mil empresas transportadoras e 500 mil caminhoneiros autônomos, que formam o universo do transporte rodoviário de cargas no Brasil, que deverão se cadastrar na ANTT. Com esses dados também será possível conhecer a frota de caminhões, empresas constituídas bem como operadores autônomos. De acordo com a Agência, somente após receber o certificado os transportadores estarão habilitados ao exercício da atividade a terceiros, já que o transporte de cargas próprias – comprovado com Nota Fiscal – independe do RNTRC. A partir de dezembro próximo, os primeiros meses serão de uma fiscalziação educativa. Mas após esse período, passará a ser feita com multas que podem chegar a R$ 500,00, de acordo com o tipo de infração.

A solicitação de registro poderá ser feita, na Sede da ANTT, em Brasília, via postal, devendo o formulário de registro, disponível no site www.antt.gov.br, acompanhado das cópias da documentação, ser encaminhado por AR (Aviso de Recebimento) a ANTT, no endereço: Agência Nacional de Transportes Terrestres, Superintendência de Logística e Transporte Multimodal SBN, Quadra 2, Bloco C, 6º andar, CEP: 70040-020 ? Brasília / DF . A partir do dia 16 de junho a solicitação também poderá ser feita nas unidades regionais da ANTT localizadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre, ou ainda nas entidades credenciadas que representam o setor. A lista das entidades com os respectivos endereços será amplamente divulgada nos principais veículos de comunicação de todas as unidades da federação. O Setcom de Concórdia se cadastrou para fazer o Registro a seus associados, mas só ns próximos dias deve receber a senha para fazer o RNTRC.
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga foi instituído pela Lei 10.233, Arts. 14-A e 26, item IV e a Resolução nº 437/2004, da ANTT que determina que o exercício da atividade de transporte rodoviário de carga, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de prévio registro do transportador no RNTRC, administrado pela ANTT.
De acordo com a Agência, para os Transportadores, esse cadastro trará o benefício da regularização do exercício da atividade através da habilitação formal; disciplinamento do mercado; identificação de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade, e inibição da atuação de atravessadores não qualificados. Já para os usuários, haverá maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas, e redução de custos dos seguros.
E para o país, o conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas; identificação da distribuição espacial, composição e idade média da frota; delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; conhecimento da especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos), e fiscalização da atividade.
A ANTT emitirá o Certificado de Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga ao transportador que solicitar o registro e atender aos pré-requisitos já citados. Após a emissão do documento, é obrigatória a identificação dos veículos de propriedade, co-propriedade ou arrendados pelo transportador registrado, mediante fixação do código do registro nas laterais externas da cabine de cada veículo automotor e de cada reboque ou semi-reboque.
O Certificado de Registro deverá ser renovado a cada quatro (04) anos, a contar da data de sua expedição. O porte do documento (certificado) que comprova a inscrição no Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga a ser emitido pela ANTT tem caráter obrigatório e será fiscalizado pela Polícia Rodoviária Federal em todas as rodovias federais do País, e pelos fiscais da ANTT nas rodovias concedidas à iniciativa privada.
De junho até dezembro de 2004 será feita fiscalização educativa. Após este período, os transportadores que não possuírem o Certificado de Registro emitido pela ANTT não estarão habilitados a exercer a atividade remunerada, mediante pagamento de frete e, conseqüentemente, estarão sujeitos à multa e sanções.
O autônomo ou transportador devem também ficar atentos a situações específicas como informar a ANTT em caso de alienação do veículo, para alterar frota. No caso de arrendamento ou cessão em comodato do veículo para outro transportador (PF ou PJ), se for no papel, quem cadastra é o arrendatário. Se for de boca, o autônomo ou empresa arrendador é quem vai se cadastrar e por último compra de um veículo já cadastrado por outro proprietário, ambos devem informar a ANTT a alteração de frota.

QUEM DEVE SE REGISTRAR e PRÉ-REQUISITOS

Categoria
PESSOA JURÍDICA

Empresa de Transporte de Cargas ? ETC

OU
Cooperativa de Transporte de Cargas ? CTC

Pré-Requisitos:
Dispor de frota rodoviária de carga sob sua responsabilidade, própria ou arrendada, ou dos associados, no caso de cooperativas;

Estar legalmente constituída, de acordo com as normas da legislação vigente.

PESSOA FÍSICA

Transportador Autônomo de Cargas – TAC

Pré-Requisitos:
Ser proprietário ou co-proprietário de um veículo rodoviário de carga, podendo também dispor de veículos arrendados sob sua responsabilidade;

Residir e estar domiciliado no País.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PESSOA JURÍDICA
Empresa de Transporte de Cargas
OU
Cooperativa de Transporte de Cargas
? razão social e responsável legal;

? nº inscrição CNPJ/MF;

? nº inscrição estadual;

? nº registro do Contrato Social na Junta Comercial ? ETC;

? nº registro do contrato no Cartório de Títulos ? CTC;

? nº Alvará de funcionamento;

? endereço completo da matriz;

? principal área de atuação;

? relação das filiais;

? área total de armazenagem (matriz e filiais);

? relação dos veículos (s) próprios e arrendados, indicando o número do RENAVAM, placa/estado, marca, ano de fabricação, tipo de veículo, nº de eixos, tipo de carroceria, CMT e capacidade de carga.

PESSOA FÍSICA
Transportador Autônomo de Cargas
? nome completo;

? nº do documento de identidade;

? nº inscrição no CPF/MF;

? nº inscrição de autônomo no INSS;

? endereço completo;

? principal área de atuação;

? dados do veículo próprio, e dos arrendados, indicando o número do RENAVAM, placa/Estado, marca, ano de fabricação, tipo de veículo, nº de eixos, tipo de carroceria, CMT e capacidade de carga.

INFRAÇÕES e PENALIDADES
Infrações Penalidades
Registro com prazo de validade vencido Multa de R$ 400,00;
Ausência de Registro Multa de R$ 500,00;
Certificado de Registro falso ou adulterado Cancelamento do registro existente e suspensão da emissão de novo registro pelo prazo de 180 dias
Apresentação de informações falsas para obtenção ou renovação do Registro Não concessão do Registro ou suspensão do Registro existente até a regularização das informações;
Ausência de identificação do Registro no veículo, ou identificação em desacordo com o Registro Multa de R$ 300,00
O infrator estará, ainda, sujeito à aplicação de sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro , inclusive a de retenção do veículo, além de sanções de natureza civil e penal. A ficha de inscrição está disponível no site http://www.antt.gov.br/destaques/ Fonte: ANTT/Imprensa Fetrancesc

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