Florianópolis, 1º.12.05 – A condenação de um industriário de Botuverá pelo tribunal do júri de Itapema a pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, por ter invadido a BR-101 no túnel de Balneário Camboriú e matado um jovem de Florianópolis, constitui uma luz a revelar que os assassinos do volante não gozam mais da impunidade.
O motorista estava totalmente embriagado. O episódio não é o primeiro e nem será o último a marcar tragédias nas estradas catarinenses.
Ainda nesta semana, essa irresponsabilidade mostrou toda a sua contundência, revelando como a legislação penal do trânsito chega a incentivar a impunidade. Quatro jovens de Vacaria (RS), duas das quais se formariam este ano, foram “executadas”, por um bombeiro voluntário de Lages, igualmente alcoolizado, que invadiu a pista contrária e atropelou as gaúchas no acostamento.
Os legisladores precisam urgentemente reformar os códigos, prevendo processo sumarÃssimo e penas pesadas para esses criminosos. Motorista embriagado deve merecer enquadramento penal como homicÃdio doloso, com pesadas penas de prestação de serviços à comunidade.
Fonte: Moacir Pereira/A NotÃcia
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