BrasÃlia, 16.12.04 ? A partir de hoje, 16 de dezembro, de acordo com a Resolução 164/04 do Contran, os bitrens – CVC (Combinações de VeÃculos de Carga) com até 57 toneladas de peso bruto total combinado (PBTC) e que atendam a requisitos como máximo de 7 eixos, comprimento mÃnimo de 17,5 metros e máximo de 19,8 m, unidade tratora do tipo cavalo mecânico e acoplamento com pino rei e quinta roda, estão dispensados do porte de AET (Autorização Especial de Trânsito).
O alcance da Resolução é para todo o território nacional, portanto, a dispensa de AET para bitrens abrange as rodovias federais, estaduais e municipais.
Apesar da movimentação de alguns setores, em especial dos DER?s, para uma prorrogação do prazo de entrada em vigor da resolução, a mesma foi mantida na Ãntegra pelo governo, estando dessa forma, os órgãos com circunscrição sobre as vias impedidos, da exigência de AET e, em contra-partida obrigados a sinalizar as pontes e viadutos e restringir os trechos com restrição à circulação de bitrens.
Os efeitos da resolução 164 não abrangem as demais composições com PBTC acima de 45 toneladas, que não se enquadrem nas especificações acima, para as quais, portanto, permanece a obrigatoriedade do porte de AET.
FONTE: Jornal do Transportador Rodoviário de Cargas
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