Comissão regulamenta movimentação de mercadorias e trabalho avulso

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Comissão regulamenta movimentação de mercadorias e trabalho avulso

Brasília, 1º.11.05 – A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira, 26 de outubro, a regulamentação das atividades de carga e descarga de mercadorias e correlatas e do trabalho avulso nesse setor de serviços. As medidas estão previstas no substitutivo da deputada Ann Pontes ao Projeto de Lei 3969/00, do deputado Hermes Parcianello.
Ann Pontes ressalta que, embora a doutrina do Direito dê mais atenção aos avulsos que exercem suas atividades nos portos, há um reconhecimento expresso de que essas atividades também são desenvolvidas fora da área portuária.
A situação de relativa indiferença a esses trabalhadores, salientou Ann Pontes, foi agravada com a aprovação da Lei dos Portos (Lei 8.630/93), que revogou as seções da Consolidação das Leis do Trabalho relativas aos serviços de estiva e de capatazia nos portos, que se aplicavam aos movimentadores em geral, deixando-os descobertos.
A deputada lembrou que, quando há qualquer indagação sobre dos direitos garantidos aos trabalhadores avulsos, a categoria recorre ao Judiciário e, ainda assim, encontra dificuldades em vê-los cumpridos, tendo em vista a ausência de disciplinamento legal específico.

Atividades correlatas

De acordo com o texto aprovado, as atividades correlatas à de movimentação de cargas que também devem ser regulamentadas são:
– costura, pesagem, embalagem, enlonamento, conferência, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, empilhamento, desempilhamento, etiquetagem, serviços com empilhadeira, paletes e transporte;
– operação de equipamento de carga e descarga;
– pré-limpeza e limpeza do local de serviço.

Trabalhadores avulsos

As atividades de que trata o projeto de lei serão exercidas por trabalhadores com vínculo empregatício ou em regime de trabalho avulso. O trabalho avulso é aquele desenvolvido nas atividades de movimentação de mercadorias em geral por trabalhador sindicalizado ou não, em áreas urbanas ou rurais, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria.
Caberá ao sindicato elaborar a escala de trabalho e as folhas de pagamento dos trabalhadores avulsos, com a indicação do tomador do serviço e dos trabalhadores que participaram da operação.
O sindicato também deverá prestar, em relação aos trabalhadores avulsos, as seguintes informações: números de registros ou cadastro no sindicato, o serviço prestado, os turnos trabalhados, as remunerações pagas e devidas a cada trabalhador, registrando-se as parcelas referentes a:

– repouso remunerado;

– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

– décimo-terceiro salário;

– férias remuneradas, mais um terço constitucional;

– adicional de trabalho noturno;

– adicional de trabalho extraordinário.

Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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