Conheça alguns pontos da lei aprovada para o combate roubo de carga

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Conheça alguns pontos da lei aprovada para o combate roubo de carga

Brasília, 9.12.05 – O Projeto de Lei Complementar 187/97, do deputado Mário Negromonte (PP-BA), aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados, cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, destinado a implantar uma política para o combate a esses crimes. De acordo com o projeto, um fundo nacional financiará a adoção e manutenção do sistema, assim como a estruturação, o aparelhamento e a modernização tecnológica para a prevenção desses roubos e sua fiscalização e repressão. O Fundo Nacional de Combate ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas contará com recursos das multas aplicadas pelo descumprimento das regras da futura lei complementar, de contratos e convênios, e do leilão de bens móveis e imóveis usados no crime com pena de perdimento (expropriação de bens) declarada pela Justiça.

Objetivos

Entre as finalidades do sistema, está a adoção de uma política nacional de combate a esses crimes; a promoção da articulação entre os órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal relacionados ao setor; o desenvolvimento de campanhas de esclarecimento e orientação aos transportadores e proprietários de veículos e cargas; e a identificação dos produtos, por meio de códigos, nas notas fiscais. Todos os órgãos integrantes do sistema serão obrigados a fornecer informações relativas a roubo e furto de veículos e cargas para constituir um banco de dados.

Contran

O projeto atribuiu ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a competência de estabelecer quais serão os dispositivos antifurto obrigatórios nos veículos novos, saídos de fábrica ou importados; os sinais obrigatórios de identificação dos veículos e os atributos de segurança que devem constar nos documentos de propriedade e transferência de veículo.
O condutor de veículo comercial de carga deverá portar, obrigatoriamente, autorização para conduzi-lo quando não for de sua propriedade. A infração a essa exigência sujeitará o condutor a multa.
O projeto também estipula multa de R$ 2 mil por veículo vendido ou leiloado como sucata que deixar de ser baixado nos departamentos de trânsito, circunscrições regionais de trânsito e nos demais órgãos competentes. Nas reincidências, a multa poderá ser aumentada do dobro ao quíntuplo. A baixa da documentação é exigida pela Lei 8722/93.
O projeto determina ainda que as seguradoras reduzirão o prêmio do seguro contratado para veículos dotados de dispositivo opcional de prevenção contra furto e roubo segundo regulamentação do Contran.
Fonte: Agência Câmara

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