Declarar dívida de tributos e pagar a conta não livra mais contribuinte da multa

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Declarar dívida de tributos e pagar a conta não livra mais contribuinte da multa

Brasília, 23.5.05 – Uma guinada na orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação de multas começa a ter impacto na carga tributária das empresas, principalmente das grandes.
A Primeira Turma do tribunal determinou a cobrança de multa mesmo quando a empresa denunciar espontaneamente débitos referentes a tributos lançados por homologação. O entendimento atinge todos os tributos apurados, declarados e pagos pelo próprio contribuinte, como o Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
A decisão, relatada pelo ministro Luiz Fux, contraria o entendimento anterior do tribunal que considerava ser legítima a isenção da penalidade quando o contribuinte declara e paga espontaneamente seus débitos de tributos lançados por homologação, que incluem também o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Fonte: Bruno Lupion – DCI

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