Joinville, 7.10.05 – Logo, logo, o Deinfra poderá cobrar pelo uso de área de domÃnio praticado por empresas de energia, telefonia, gás natural e de publicidade à s margens de rodovias. Baseia-se na lei 13.516, aprovada pela Assembléia Legislativa em 21 de setembro de 2005. Representante da Celesc no Encontro Nacional de Conservação Rodoviária, Naor Cardoso Junior, avisa: a estatal vai entrar na Justiça se for cobrada pela utilização de postes. Fonte: Cláudio Loetz
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