Descompasso traz prejuízos para o transportador rodoviário de cargas

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Descompasso traz prejuízos para o transportador rodoviário de cargas

estradas federais e estaduais, o avanço tecnológico de equipamento e a atualização da lei provoca entraves a diversos setores da sociedade. É o que acontece com o transportador rodoviário de carga. Tem a liberação do uso do bitrem, sem a necessidade de AET (Autorização Especial de Trânsito) conforme Resolução do Contran 164. Mas enfrenta liminares da Justiça que obrigam a volta da AET, de ações impetradas por entidades que entendem que o veículo traz danos ao asfalto.
No debate sobre Impacto do Bitrem em Pontes e Rodovias Brasileiras, o diretor do Denatran, Carlos Eduardo Leitão, disse que a Câmara Temática de Assuntos Veiculares do órgão definiu o fim da AET para o bitrem, baseada em estudos que garantem não haver maior prejuízo que o provocado por veículos menores. E por isso, o fim dessa exigência. Em segundo lugar, afirmou ele, a atualização da lei faz parte da adequação às novas tecnologias. E por isso não deve haver o retrocesso.
No Brasil, há quase três décadas, circulam cerca de 40 mil bitrens. A única diferença é que antes da 164, o transportador precisava pagar cerca de R$ 300 reais por um laudo do veículo para ser entregue ao órgão público para conseguir a emissão da AET. O diretor-executivo da Fetrancesc, Pedro Lopes, lembrou aos presentes, que muitas vezes, além do custo, o veículo ficava parado cerca de 30 dias, antes de conseguir o aval de circulação.
Existe uma ação da OAB de Santa Catarina, com liminar da Justiça federal, que anula a Resolução 164, baseada na idéia que esse equipamento traz danos às rodovias e ao meio ambiente. E outra ação com liminar da Justiça do Interior de São Paulo, que impede a entrada em vigor da Lei, se não houver a sinalização dos trechos que não é permitido o tráfego e a justificativa.
Além desses percalços, o transportador que viaja pelo Brasil todo, poder circular num trecho de rodovia federal, ser impedido no seguinte de uma estadual ou no terceiro momento, ser multado por não ter a AET, como muitos motoristas já enfrentam essa situação em várias vias dos estados brasileiros.
Leitão adiantou no encontro, que neste ano devem sofrer alteração mais duas resoluções do Contran a de número 12 e a de número 68, que tratam de pesos e medidas dos veículos, dentro da finalidade de estar em sintonia com a realidade dos veículos que circulam pelo país. Fonte: Imprensa Fetrancesc

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