Dispositivo evitará fraude em carteira do trabalho

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Dispositivo evitará fraude em carteira do trabalho

Brasília, 8.9.04 – O empregador deverá registrar na carteira de trabalho do empregado, além do endereço e o nome completo da empresa, todos os dados necessários para que o documento sirva de segurança jurídica para o trabalhador, a fim de que sejam evitadas fraudes e asseguradas todas as cláusulas e direitos contratuais.
A decisão foi tomada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ao adotar regimentalmente, em turno suplementar, o substitutivo do senador Aelton Freitas (PL-MG) a projeto (PLS 27/03), de autoria do Senador João Alberto Souza (PMDB-MA). A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso, pelo prazo de 5 dias, para que seja votada no Plenário do Senado.
Pela proposta, o empregador deverá anotar na carteira de trabalho o número do registro da empresa no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC), se pessoa jurídica, bem como o número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se pessoa física, além de outros dados que permitam a perfeita identificação do empregador.
Os membros da CAS acolheram também substitutivo de autoria do Senador Juvêncio da Fonseca (PDT-MS) a projeto do então Senador Casildo Maldaner (PLS 203/02), que tem por objetivo incentivar o primeiro emprego para jovens entre 18 e 25 anos de idade, por meio da diminuição do custo da contratação temporária pelas empresas. A proposta acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei 9.601/98 que trata dos contratos de trabalho por tempo determinado.
Na mesma reunião, a Senadora Patrícia Gomes (PPS-CE) apresentou emenda ao substitutivo do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a projeto que estende o seguro-desemprego por um período máximo variável de quatro a seis meses. Pela emenda, a sexta parcela do benefício do seguro-desemprego somente será concedida mediante autorização do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

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