BrasÃlia, 02.12.04 ? O DNIT através da Resolução 11/2004 regulamenta o Transporte de Cargas IndivisÃveis e Excedentes em peso e/ou Dimensões para o Trânsito de VeÃculos Especiais.
A distribuição do peso por eixos do conjunto transportador deverá estar de acordo com as especificações técnicas do fabricante e nos limites máximos que são extremamente diversificados, variando de 7,5t para eixos isolados com 02 (dois) pneumáticos, até 36t para conjuntos de 3 eixos em tandem e 08 (oito) pneumáticos.
A diversidade é de tal ordem, que dificulta a organização de uma matriz que contemple em suas células todos os condicionantes estabelecidos pelo DNIT.
Quanto à s dimensões dos veÃculos especiais com PBT de 74t, deverão atender aos seguintes limites:
I ? Largura de 4,5m
II ? Altura de 5,5m
III ? Comprimento de 30,00m
A velocidade máxima permitida e a necessidade de acompanhamento de escolta serão fixadas pela autoridade que fornecer a AET (Autorização Especial de Trânsito).
Não serão tolerados excessos além da carroceria assim como partes perfurantes e/ou cortantes, tais como postes, barras, caçambas, lâminas e similares.
Considera-se fortemente recomendável repassar às Entidades Associadas, o texto básico desta Resolução que pela complexidade e diversidade dos temas relacionados, exige atenção especial dos empresários, objetivando evitar descumprimento deste dispositivo legal.
Fonte: DNIT