BrasÃlia, 14.6.04 – Rcurso Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), 31 de maio de 2004, publicado no Diário Oficial da Justiça, do dia 31 de maio de 2004, afirma que vÃtimas (ou seus cônjuges) de acidentes provocados por buracos ou imperfeições nas estradas federais têm direito de receber indenização, por danos materiais e morais, do DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem).
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o DNER, e, por conseguinte, o governo federal, é o responsável pela conservação e manutenção das estradas federais. Portanto, se, em um trecho em que houver algum acidente decorrente das más condições da via de rolagem, (como buracos e imperfeições no asfalto, que possam provocar a perda de controle por meio de danos nos pneus ou problemas com a dirigibilidade) a responsabilidade pelos danos é do DNER. Diz o documento do STJ: ?O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER, é legÃtimo para figurar no pólo passivo da presente demanda, em que se discute o cabimento de indenização por danos morais à esposa de vÃtima falecida em decorrência de acidente de trânsito em rodovia federal. A referida autarquia federal é responsável pela conservação das rodovias federais e pelos danos causados a terceiros em decorrência de sua má preservação?.
?A vergonhosa omissão do Governo Federal, mesmo tendo em caixa o dinheiro da CIDE que deverá ser utilizado para recuperar as rodovias, tem provocado milhares de acidentes, com vÃtimas fatais ou não, as quais, com base no precedente do STJ, terão assegurado o seu direito de receber indenização pelos danos materiais e morais sofridos?, comenta o assessor jurÃdico do SETCESP, Dr. Marcos Aurélio Ribeiro. Fonte: Settrim
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