BrasÃlia, 18.1.05 – Em reunião realizada na sede da CNT( Confederação Nacional do Transporte), na Capital Federal, ontem, o Conselho de Representantes da Entidade divulgou nota à Imprensa com a posição do setor de transporte em relação à Medida Provisória 232. O presidente da Fetrancesc, Augusto Dalçóquio Neto e o diretor-executivo, Pedro Lopes, participaram da reunião e assinaram a documento. A MP eleva o percentual de tributos com CSLL e IRPJ e inclui o setor de transporte na antecipação de recolhimento de Imposto de Renda. De acordo com a nota, os Conselheiros se manifestam contra mais esses aumentos, porque trarão prejuÃzos financeiros e operacionais para as transportadoras. Veja a Ãntegra da nota abaixo:
NOTA À IMPRENSA
MEDIDA PROVISÓRIA 232
Entendendo que o impacto da Medida Provisória 232 nas empresas transportadoras de cargas e passageiros causará grandes prejuÃzos financeiros e operacionais, a Confederação Nacional do Transporte
(CNT), por meio do seu Conselho de Representantes, se manifesta em oposição às novas regras tributárias impostas pelo governo federal em sua MP
A CNT apóia, no entanto, a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa FÃsica, a essência da MP 232, mas discorda com veemência
da retenção na fonte proposta também na Medida Provisória.
Com a nova legislação autorizando ao contratante do serviço de transporte reter os tributos devidos (0,65% de PIS, 3% de Cofins, 1% de Contribuição Social sobre Lucro LÃquido? CSLL, 1,5% de IR), o transportador é penalizado com antecipação de despesas, sem previsão de novas receitas, o que trará de imediato elevação do Custo Brasil.
O imediatismo da MP, que entrará em vigor a partir do dia 10 de fevereiro, representará também transtornos e significativos gastos
financeiros para adequação operacional das empresas transportadoras como também excessos de burocracia.
A CNT aponta o risco de que as novas regras tributárias estimulem a informalidade e o desgaste econômico com o aumento dos custos da
economia nacional. O setor transportador é um dos mais importantes agentes econômicos do PaÃs, o mais tributado, e no momento em que esforços
são feitos para a expansão da economia, a MP 232 diminui a renda disponÃvel do setor, o que prejudicará o crescimento das empresas e a geração
de empregos.
A falta de diálogo do governo federal com a sociedade é outro fator de preocupação da CNT. Como já vem se tornando prática o poder público não procurou conhecer as conseqüências do efeito da medida no
setor produtivo, especialmente no transporte.
Soma-se à falta de diálogo, a inadequação da nova legislação proposta por Medida Provisória, tendo em vista que o tema não apresenta as caracterÃsticas de urgência e relevância que justificam a edição
dessas medidas. Portanto, a impropriedade do Governo torna essa MP inconsistente e impraticável, motivo pelo qual o setor transportador está mobilizado para pedir a inconstitucionalidade das novas regras tributárias
nas instâncias judiciárias apropriadas.
A CNT está aberta para dialogar com o governo, no sentido de fazer
os ajustes necessários para, sem prejudicar a sociedade brasileira, manter viabilidade do setor de transportes. Está disposta a dialogar com
o Congresso Nacional para que a sociedade analise suas justas reivindicações. A falta de conhecimento implicará medidas legais cabÃveis.
Para a CNT, implementadas as medidas propostas pelo
Governo, inevitavelmente ocorrerá aumento de preços do serviço de transporte, gerando inflação. A MP 232 está na contramão do processo de desenvolvimento econômico ao penalizar um dos principais agentes geradores de emprego no Brasil. BrasÃlia, 17 de janeiro de 2005.
Assinam o manifesto:
CLÉSIO ANDRADE – Presidente da Confederação Nacional do Transporte
NEWTON J. GIBSON D. RODRIGUES – Vice-Presidente
METON SOARES JÚNIOR – Vice-Presidente
JOSÉ FIORAVANTI – Vice-Presidente
Presidentes das Federações:
Federação das Empresas de Transportes Rodoviários dos Estados do Ceará, Piauà e Maranhão – CEPIMAR
Federação dos Caminhoneiros Autônomos dos Estados do Rio Grande do Sul,Santa Catarina e Paraná – FECAM
Federação dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros do Estado do Rio Grande do Sul – FECAVERGS
Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas – FENATAC
Federação Nacional das Agências de Navegação MarÃtima – FENAMAR
Federação Nacional dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros – FENCAVIR
Federação das Empresas de Transportes de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina – FEPASC
Federação dos Taxistas Autônomos do Estado de São Paulo – FETACESP
Federação das Empresas de Transporte de Carga do estado de Minas Gerais – FETCEMG
Federação das empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo – FETCESP
Federação das Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe – FETRABASE
Federação Interestadual dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas em Geral de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul – FETRABENS
Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Nordeste – FETRACAN
Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais – FETRAM
Federação das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros dos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia – FETRAMAR
Federação das Empresas de Transportes de Cargas da Amazônia – FETRAMAZ
Federação das Empresas de Transportes Rodoviários da Região Norte – FETRANORTE
Federação das Empresas de Transporte de Carga do estado de Santa Catarina – FETRANCESC
Federação do Transporte de Cargas do Estado do Rio de Janeiro – FETRANSCARGA
Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná – FETRANSPAR
Federação das Empresas de Transportes Rodoviários dos Estados do EspÃrito Santo e Rio de Janeiro – FETRANSPORTES
Federação das Empresas de Transporte de Carga no estado do Rio Grande do Sul – FETRANSUL
Federação Nacional das Empresas de Navegação MarÃtima, Fluvial, Lacustre e de Tráfego Portuário – FENAVEGA
Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Nordeste – FETRONOR
Fonte: CNT