Empresa que não identificar motorista infrator vai pagar multa em dobro, a partir de 10 de junho

Empresa que não identificar motorista infrator vai pagar multa em dobro, a partir de 10 de junho

Florianópolis, 8.6.04 – As empresas devem, a partir do dia 10 de junho, identificar o motorista que cometeu ato de infração de trânsito. Pela resolução 149/2004 do Conselho Nacional de Trânsito se as empresas não informar no prazo de 15 dias, o nome do infrator, a multa será cobrada em dobro. Se mesmo assim o nome do motorista não for fornecido, a cada nova multa o valor cobrado ficará maior.
O Código Nacional de Trânsito determina a suspensão do direito de dirigir de quem atinge, no prazo de um ano, 20 pontos ou mais na carteira. O problema é que a lei não prevê punições para empresas que se recusam a fornecer o nome do funcionário que cometeu a infração. Com isso, muitos motoristas acabava ficando impunes.
A resolução 149/2003, que regulariza esta identificação, tem o objetivo de ?uniformizar os autos de infração. Como o veículo está em nome da empresa, é uma forma de dividir a responsabilidade. Se a responsabilidade de infração é do motorista, a ele é que irá se aplicar a penalidade da multa?, explica a assessora jurídica do Setcom, Carina Pavan.
No encontro realizado pela Fetrancesc com a participação da então presidente do Cetran, delegada Magali Ignácio, ela orientou ao transportador que crie uma planilha para registrar todos os trajetos feitos por seus caminhões e os nomes dos motoristas condutores de cada veículo. Assim ficará mais fácil evitar pagar a infração multiplicada em até três vezes o valor inicial. Fonte: Imprensa Fetrancesc e Imprensa Setcom.

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