Florianópolis, 9.8.05 – A Fetrancesc vai enviar à CNT (Confederação Nacional do Transporte) um parecer sobre o ato dos agentes financeiros de exigir de quem compra um veÃculo, com alienação fiduciária, o pagamento das taxas para o registro do contrato em cartório. O procedimento é ilegal porque fere a lei do Código de Defesa do Consumidor, diz o assessor jurÃdico da Fetrancesc, Luiz Ernesto Raymundi. E mais na Resolução 159/2004 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que orienta e normatiza os procedimento relativos à s alienações fiduciárias e tornou obrigatório o registro do contrato de financiamento, está claro que é obrigação do agente financeiro.
As taxas variam entre R$ 50,77 a R$ 660,00, dependendo do montante financiado, mais 0,2% sobre o valor de contratos com cifra superior a R$ 9.900,00. Essa novidade de registro de contratos chegou com o novo Código Civil, em seu artigo 1361, ?estabeleceu a obrigatoriedade de registro do contrato de Alienação Fiduciária em Garantia junto ao Órgão Licenciador do VeÃculo ? Detran – para fins de constituir o direito de garantia da financeira, isto é, somente com o registro do contrato haverá a perfectibilização do instituto jurÃdico da alienação fiduciária.?
O problema todo está na distorção promovida pelo agente financeiro, por isso, a Fetrancesc encaminha o parecer à CNT para que seja encontrada uma solução conjunta das entidades e consigam reverter essa cobrança ilegal. A Fetrancesc também não descarta ingressar na Justiça com um Mandado de Segurança para evitar que o ônus desse registro continue a ser repassado ao comprador do veÃculo. Mais informações podem ser obtidas pelo site: www.detran.sc.gov.br.
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