Fica mais difícil tirar a carteira de motorista

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Fica mais difícil tirar a carteira de motorista

Brasília, 5.1.05 – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito)aproveitou a virada do ano para publicar as novas regras para obtenção ou renovação da carteira de motorista, tornando ainda mais rigoroso o sistema.
A Resolução 168, assinada em 14 de dezembro e publicada no dia 22, entrará em vigor em março, introduzindo conceitos de erros eliminatórios nas provas de direção, exigência de cursos de reciclagem e de primeiros socorros para a renovação do documento de todas aqueles que tiraram a habilitação antes de 1998, além de alterações nas regras para os estrangeiros que pretendam dirigir veículos no Brasil.
Os motoristas que nunca frequentaram os cursos de direção defensiva e de primeiros socorros vão ser os primeiros a ter problemas. Antes eram obrigados a renovar a carteira a cada cinco anos ? ou a cada três anos quando passavam dos 65 anos de idade fazendo apenas os testes de aptidão física e mental, rápidos e objetivos.
A partir de março vão enfrentar os cursos que duram aproximadamente 15 horas, atualmente aplicados apenas aos infratores, mesmo que não tenham tido nenhuma multa durante toda a vida. Também os estrangeiros entram nessa regra ao trocar a carteira do país de origem pelo documento brasileiro depois de seis meses no país.
A mudança atinge mesmo aqueles motoristas que tenham feito a habilitação conforme o Código de Trânsito Brasileiro em vigor desde 1998, se deixarem passar mais de cinco anos sem a renovação da carteira no Detran.
Para quem vai retirar a carteira pela primeira vez, os exames também serão mais exigentes, incluindo fixação de dois a nove minutos, conforme a categoria, para as três tentativas de baliza. Além disso, foi estabelecida uma lista de faltas “eliminatórias”. O candidato que não atentar para o sinal de semáforo ou de parada obrigatória, avançar sobre o meio fio, ou sobre balizas no teste de estacionamento, entre outras situações, estará eliminado.
Os estrangeiros, durante seis meses, que tiverem seus documentos de trânsito autorizados em seus países de origem, e que sejam aceitos no Brasil amparados em convenções ou acordos internacionais, deverão “portar obrigatoriamente, a carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade, acompanhada de sua tradução oficial e de documento de identificão”. Depois deste prazo terão que fazer todos os exames de aptidão física, mental e retirar uma carteira brasileira, além de todos as demais exigências legais. Os diplomatas são os únicos isentos.

Fonte: Gazeta do Povo

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