BrasÃlia, 19.8.05 – A partir de 1º de setembro, os contribuintes vão enfrentar um pouco menos de burocracia para comprovar que estão em dia com o fisco federal. Atualmente, existe uma certidão especÃfica para declarar que a pessoa ou empresa está em dia com a Receita e outro documento para informar se ela tem ou não dÃvidas tributárias já inscritas na dÃvida ativa da União.
Com a mudança, esses dois documentos serão fundidos em um só. É o que determina decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado ontem no Diário Oficial.
Porém, para comprovar que sua situação está regular em relação ao pagamento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os contribuintes ainda continuarão tendo que recorrer ao Ministério da Previdência Social para obter a certidão negativa de débitos. É que, apesar da entrada em funcionamento no último dia 15 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os sistemas de informática que permitem a emissão dos documentos ainda não foram totalmente fundidos.
De acordo com explicações dos técnicos do Ministério da Fazenda, a unificação das certidões da PGFN e da Receita era um processo que já estava em andamento antes mesmo da criação da “Super-Receita”. O governo pretende estender essa unificação de documentos também aos pagamentos das contribuições INSS, mas não há data prevista para que isso aconteça. Fonte: A NotÃcia
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