Florianópolis,3.9.04 – Menos de um mês é o prazo que micro e pequenos empresários têm para acertar suas dÃvidas com o SIMPLES – Imposto Federal. De acordo com a lei 10.925/04, o valor do débito pode ser parcelado em até 60 vezes, sendo que o valor mÃnimo de cada parcela é de R$ 50. A chance é por prazo limitado, por isso os interessados devem procurar a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional, no caso das dÃvidas ativas, até o dia 30 de setembro para fazer o acerto
Para os especialistas é uma boa oportunidade, já que na lei do Simples há uma vedação legal do parcelamento. A exceção foi aberta por tempo limitado e depenendo da adesão dos inadimplentes, poderá não mais ocorrere
Correção com base na taxa Selic
Ao parcelar o pagamento do débito do Simples, o devedor tira o nome da empresa do Cadastro dos Inadimplentes dos Órgãos e Entidades Federais (Cadin), podendo participar outra vez de licitações ou requerer financiamentos em bancos, que geralmente consultam o cadastro. AS empresas que já fecharam suas portas e que possuam pendências com a União, podem também aderir ao programa e parcelar o débito.
O parcelamento será corrigido com base na taxa Selic e caso as dÃvidas ainda estejam na Receita Federal, o devedor terá a chance de saldá-la antes que ela passe para a Procuradoria da Fazenda, quando ocorre um acréscimo de 20% no valor do débito original da empresa.
Fique atento
Se a dÃvida ainda estiver na Receita Federal, o devedor deve procurar a representação da Receita responsável por sua localidade. Caso o débito já tenha se transformado em uma dÃvida ativa da União, o inadimplente deve se dirigir à Procuradoria – Seccional da Fazenda Nacional – de segunda à sexta-feira entre 13h à s 17h. O parcelamento do débito também pode ser feito via internet através do site www.pgfn.fazenda.gov.br
Fonte: Imprensa Fetrancesc e DC
Compartilhe este post